Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2024
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fg098064
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade - Execução de Mandados
Mais de vinte anos após a Constituição da República de 1988, o Estado Ômega fez editar a Lei XYZ, que extinguiu certo cargo de nível médio e promoveu a ascensão dos respectivos servidores para cargo de nível superior, em violação ao disposto no Art. 37, II, da Lei Maior e na Súmula Vinculante nº 43. Passados mais de cinco anos da edição da aludida norma, as autoridades competentes questionam a viabilidade de exercer a autotutela na aludida situação de flagrante inconstitucionalidade.Diante dessa situação hipotética, à luz da orientação do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
Aa gravidade do vício de flagrante inconstitucionalidade afasta o prazo decadencial para o exercício da autotutela na situação descrita;
Ba Administração tem o dever de ir a juízo pleitear a revogação dos aludidos atos flagrantemente inconstitucionais, ainda que ultrapassado o prazo de cinco anos;
Ca prescrição da pretensão de invalidar as ascensões decorrentes da Lei em questão operou-se, no âmbito da autotutela, diante do transcurso do prazo de cinco anos;
Da anulação das ascensões em questão não pode ser realizada em decorrência da aplicação da teoria do fato consumado, a despeito da verificação da prescrição ou da decadência;
Eo direito da Administração de invalidar as ascensões decorrentes da lei em questão no âmbito da autotutela está fulminado pela decadência, na medida em que foi transcorrido o prazo de cinco anos para tanto.
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GabaritoA — a gravidade do vício de flagrante inconstitucionalidade afasta o prazo decadencial para o exercício da autotutela na situação descrita;
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Autotutela administrativa e atos inconstitucionais
Gabarito: alternativa A. O STF consolidou o entendimento de que a Administração Pública pode anular, a qualquer tempo, atos que sejam flagrantemente inconstitucionais, não se aplicando o prazo decadencial de cinco anos previsto no art. 54 da Lei 9.784/99. Na hipótese narrada, a lei que promoveu ascensão funcional sem concurso viola diretamente o art. 37, II, da CF, caracterizando vício gravíssimo que afasta a decadência.
A questão aborda a tensão entre o princípio da segurança jurídica (que fundamenta o prazo decadencial para a autotutela) e o princípio da constitucionalidade. A jurisprudência do STF (especialmente no RE 594.296, Tema 131) firmou que atos eivados de flagrante inconstitucionalidade podem ser invalidados pela Administração independentemente de limite temporal. Isso porque a nulidade absoluta não se convalida com o tempo, e o interesse público na legalidade prevalece sobre a mera estabilização de situações contrárias à Constituição.
Alternativa
Afirmação Central
Fundamento no STF
Correção
A
A gravidade do vício de flagrante inconstitucionalidade afasta o prazo decadencial para o exercício da autotutela.
RE 594.296 (Tema 131): atos flagrantemente inconstitucionais podem ser anulados a qualquer tempo pela Administração.
✅ Correta (Gabarito)
B
A Administração tem o dever de ir a juízo pleitear a revogação dos atos, ainda que ultrapassado o prazo de cinco anos.
A autotutela é exercida diretamente pela Administração, sem necessidade de ação judicial.
❌ Incorreta
C
A prescrição da pretensão de invalidar as ascensões operou-se no âmbito da autotutela diante do transcurso do prazo de cinco anos.
O termo correto é decadência, e o STF afasta a decadência para atos flagrantemente inconstitucionais.
❌ Incorreta
D
A anulação não pode ser realizada em decorrência da aplicação da teoria do fato consumado, a despeito da prescrição ou decadência.
A teoria do fato consumado não prevalece sobre a nulidade absoluta por flagrante inconstitucionalidade.
❌ Incorreta
E
O direito da Administração de invalidar as ascensões no âmbito da autotutela está fulminado pela decadência, pois transcorrido o prazo de cinco anos.
O STF afasta a decadência para atos flagrantemente inconstitucionais, como o da hipótese.
❌ Incorreta
Autotutela e atos inconstitucionais: Regra geral (Lei 9.784/99) (Prazo decadencial de 5 anos, Segurança jurídica); Exceção (STF, Tema 131) (Flagrante inconstitucionalidade, Nulidade absoluta não convalesce, Pode anular a qualquer tempo); Vício do caso (Ascensão sem concurso (art. 37, II), Súmula Vinculante 43, Afasta decadência)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta ao afirmar que a gravidade do vício de flagrante inconstitucionalidade afasta o prazo decadencial para a autotutela. O STF reconhece que atos nulos por inconstitucionalidade podem ser anulados a qualquer momento pela Administração, sem observância do prazo de cinco anos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração teria o dever de ir a juízo para pleitear a revogação. Na verdade, a Administração pode exercer a autotutela diretamente, anulando seus próprios atos, sem necessidade de ação judicial. Além disso, o prazo decadencial não impede a autotutela, conforme o entendimento do STF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a prescrição da pretensão de invalidar as ascensões operou-se no âmbito da autotutela após cinco anos. O termo correto seria decadência, não prescrição. E, mais importante, o STF afasta a decadência para atos flagrantemente inconstitucionais. Portanto, o prazo não se aplica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a anulação não pode ser realizada por aplicação da teoria do fato consumado, a despeito da prescrição ou decadência. A teoria do fato consumado é excepcional e não se sobrepõe ao dever de anular atos inconstitucionais. O STF entende que situações consolidadas com base em vício de inconstitucionalidade não são protegidas pelo fato consumado quando o ato é flagrantemente ilegal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Repete o erro de C e E, afirmando que o direito de invalidar está fulminado pela decadência em razão do transcurso de cinco anos. A jurisprudência do STF é clara: a decadência não atinge atos flagrantemente inconstitucionais, que podem ser anulados a qualquer tempo.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode associar o prazo de cinco anos do art. 54 da Lei 9.784/99 à regra geral de decadência para a autotutela. No entanto, o STF excepciona essa regra para atos que apresentem flagrante inconstitucionalidade, como a violação direta ao art. 37, II, da CF. Atenção: a simples ilegalidade (ato anulável) submete-se ao prazo decadencial; a inconstitucionalidade flagrante (ato nulo) não.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, identifique se o ato questionado é flagrantemente inconstitucional (nulo de pleno direito) ou apenas ilegal (anulável). No primeiro caso, a Administração pode anular a qualquer tempo, independentemente de prazo. Para atos anuláveis, incide o prazo decadencial de cinco anos. Memorize: vício material direto na Constituição = sem decadência; vício de legalidade = decadência.