Questão de Direito Constitucional — Classificação das Normas Constitucionais — FGV 2024
Direito Constitucional›Classificação das Normas Constitucionais
Código
fg098067
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade - Execução de Mandados
João, procurador-geral do Estado Alfa, observou que o Estado Beta editou a Lei nº X, que era flagrantemente contrária a uma norma programática veiculada pela Constituição da República. Ao avançar em sua análise, constatou que a União ainda não tinha editado uma lei a respeito da temática, que se enquadra no âmbito da competência legislativa concorrente.À luz dessa narrativa, é correto afirmar que:
Aa lei a ser editada pela União terá a natureza de norma interposta, sendo indispensável na avaliação da constitucionalidade da Lei nº X;
Bo Estado Alfa pode ingressar com ação direta de inconstitucionalidade, tendo por objeto a Lei nº X, do Estado Beta, desde que demonstre a pertinência temática;
Ccomo a eficácia da norma constitucional programática ainda não foi integrada pela legislação infraconstitucional, ela não pode ser utilizada como paradigma de confronto em uma ação direta de inconstitucionalidade;
Da eficácia plena da norma constitucional é requisito indispensável à sua utilização como paradigma de confronto na ação direta de inconstitucionalidade, mas isto não obsta que princípios implícitos sejam utilizados com a mesma funcionalidade;
Eo fato de a Lei nº X afrontar norma constitucional, mesmo que de natureza programática, cuja eficácia ainda não foi integrada pela legislação infraconstitucional, não obsta a sua utilização como paradigma de confronto em ação direta de inconstitucionalidade.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — o fato de a Lei nº X afrontar norma constitucional, mesmo que de natureza programática, cuja eficácia ainda não foi integrada pela legislação infraconstitucional, não obsta a sua utilização como paradigma de confronto em ação direta de inconstitucionalidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Normas Programáticas e Controle de Constitucionalidade
Gabarito: letra E. Normas constitucionais programáticas, embora dependam de legislação infraconstitucional para sua plena concretização, possuem eficácia jurídica e podem ser utilizadas como paradigma de confronto em ação direta de inconstitucionalidade (ADI), conforme consolidada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). O fato de a União ainda não ter editado lei sobre a matéria não impede o controle abstrato da Lei nº X, que afronta diretamente o comando programático da Constituição.
A questão exige conhecimento sobre a eficácia das normas constitucionais e sua aptidão para servir de parâmetro no controle concentrado de constitucionalidade. O principal erro das demais alternativas é negar essa aptidão às normas programáticas ou impor requisitos inexistentes.
Normas constitucionais programáticas
1Eficácia
Limitada (dependem de lei)
Força normativa e vinculante
2Controle de constitucionalidade
Paradigma de confronto
ADI (STF admite)
Independe de lei federal
Bloco de constitucionalidade
Norma interposta (lei complementar)
Não se confunde com lei concorrente
3Legitimidade para ADI
Estados-membros (art. 103, V)
Governador
Não exige pertinência temática
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei federal a ser editada pela União, no âmbito da competência concorrente (art. 24, §1º, CF), terá natureza de lei nacional, não de "norma interposta". O conceito de norma interposta refere-se a normas que integram o bloco de constitucionalidade, como leis complementares que definem o conteúdo de uma norma constitucional. A inconstitucionalidade da Lei nº X pode ser aferida diretamente em face da norma programática constitucional, independentemente de qualquer lei federal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Estado Alfa, representado por seu Governador (art. 103, V, da CF), possui legitimidade ativa para ajuizar ADI perante o STF. No entanto, a exigência de pertinência temática (ou interesse processual) não se aplica a estados-membros, mas apenas a entidades de classe e confederações sindicais (art. 103, IX). Assim, a alternativa é incorreta ao condicionar a legitimidade à demonstração de pertinência temática.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A afirmação de que a norma programática não pode ser utilizada como paradigma por ainda não ter sido integrada por legislação infraconstitucional é falsa. As normas programáticas têm eficácia limitada, mas são dotadas de força normativa e vinculam o legislador. O STF admite que servem de parâmetro de controle abstrato, podendo fundamentar a declaração de inconstitucionalidade de leis que as contrariem (ex.: ADI 830, ADI 1357).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A eficácia plena não é requisito para que uma norma constitucional sirva de paradigma. Todas as normas constitucionais — independentemente de serem de eficácia plena, contida ou limitada — são dotadas de supremacia e podem ser invocadas em ADI. Além disso, princípios implícitos também podem ser parâmetros, mas a assertiva erra ao condicionar o uso da norma programática à demonstração de eficácia plena.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reconhece que a norma constitucional de natureza programática, mesmo sem integração legislativa, pode ser paradigma de confronto em ADI. Esse é o entendimento pacífico do STF: as normas programáticas estabelecem diretrizes e obrigações ao Estado, possuindo eficácia jurídica imediata quanto aos fins que impõem. Assim, a Lei nº X, ao contrariar tal norma, pode ser declarada inconstitucional independentemente da edição de lei federal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a crença de que normas programáticas, por dependerem de regulamentação, seriam desprovidas de força para controle de constitucionalidade. No entanto, o STF as considera plenamente aptas como parâmetro. O erro nas alternativas C e D está justamente em negar essa aptidão. Lembre-se: eficácia limitada ≠ inaplicabilidade como paradigma.
PEGA ESSA DICA!
Memorize que a classificação quanto à eficácia (plena, contida, limitada) não interfere na possibilidade de a norma ser paradigma de controle abstrato. Todas as normas constitucionais, por sua supremacia, podem ser invocadas em ADI. Foque em entender que as normas programáticas impõem deveres ao Estado e vinculam o legislador.
PEGA ESSA DICA!
PROMULGADAS/OUTORGADAS - Povo x Outros
Promulgadas = originam do POVO (democráticas, votadas); Outorgadas = impostas por OUTROS (governante, sem participação popular)