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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FGV 2024

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fg098068
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade - Execução de Mandados
Maria, oficial da Polícia Militar no Estado Beta, iniciou estudos com o objetivo de ser aprovada em outro concurso público, de modo a aumentar a sua renda. No decorrer dos seus estudos, superou uma antiga dúvida em relação à possibilidade, ou não, de vir a ocupar um cargo público de provimento efetivo junto à Administração Pública enquanto militar estadual da ativa.Maria concluiu, corretamente, que:
  1. Aa acumulação pretendida é vedada enquanto estiver na ativa;
  2. Ba acumulação pretendida é admitida desde que ocorra no âmbito do Estado Beta;
  3. Cas regras gerais de acumulação afetas à generalidade dos servidores públicos são aplicadas aos militares estaduais, com prevalência da atividade militar;
  4. Dos militares federais podem acumular cargos públicos, não os estaduais, mas deve haver compatibilidade de horários e prevalência da atividade militar;
  5. Ea acumulação pressupõe que o outro cargo tenha natureza militar, no âmbito do Estado Beta, ou das Forças Armadas, observada a compatibilidade de horários e o teto remuneratório.
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GabaritoC — as regras gerais de acumulação afetas à generalidade dos servidores públicos são aplicadas aos militares estaduais, com prevalência da atividade militar;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acumulação de cargos públicos por militares estaduais

Gabarito: letra C. A Constituição Federal (art. 37, XVI) estabelece as regras gerais de acumulação de cargos, que se aplicam aos militares estaduais (art. 42, §1º, CF), com a ressalva de que a atividade militar prevalece sobre a civil. Assim, as mesmas hipóteses excepcionais de acumulação (professor, técnico/científico, saúde) são permitidas, desde que haja compatibilidade de horários e o exercício militar não seja prejudicado.

A banca cobra o entendimento de que os militares estaduais não estão excluídos do regime de acumulação; ao contrário, sujeitam-se às mesmas vedações e exceções, com a particularidade de que a atividade militar tem primazia.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a acumulação é vedada enquanto na ativa. A Constituição, porém, admite exceções (art. 37, XVI, alíneas a, b e c), que também se aplicam aos militares estaduais. Não há vedação absoluta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A acumulação não está restrita ao âmbito do mesmo estado. Pode ser com cargos de outros entes federativos, desde que observadas as regras constitucionais.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete a literalidade do art. 42, §1º, CF e do art. 138, §2º da Constituição do Estado de São Paulo (exemplo de norma estadual que replica a sistemática): as regras gerais de acumulação (art. 37, XVI) aplicam-se aos militares estaduais, com prevalência da atividade militar, ou seja, a acumulação só é possível se não comprometer o serviço militar.

Art. 138, §2CE-SP-1989

Art. 138, §2º — "Naquilo que não colidir com a legislação específica, aplica-se aos servidores mencionados neste artigo o disposto na seção anterior."

Isso demonstra a aplicação subsidiária das regras gerais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há distinção entre militares federais e estaduais quanto à possibilidade de acumulação. Ambos se sujeitam ao art. 37, XVI, CF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O outro cargo não precisa ser militar. As hipóteses de acumulação são as mesmas dos civis: professor, técnico/científico e saúde (art. 37, XVI, a, b, c, CF).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato crer que militares não podem acumular cargo algum (alternativa A) ou que só podem acumular com outro cargo militar (alternativa E). A chave é lembrar que as exceções constitucionais se aplicam a todos os servidores, inclusive militares, com a condição de compatibilidade de horários e primazia da atividade militar.

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