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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2024

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg098069
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade - Execução de Mandados
Em uma gincana jurídica, os grupos Alfa, Beta e Gama tinham que analisar a compatibilidade, ou não, do instituto da delegação com as competências constitucionais do presidente da República. O grupo Alfa entendeu que essas competências são indelegáveis. O grupo Beta defendeu que algumas dessas competências são delegáveis, sendo que os potenciais delegatários, indicados pela ordem constitucional, estão diretamente subordinados ao presidente da República. O grupo Gama, por sua vez, sustentou que apenas as competências expressamente indicadas pela ordem constitucional são delegáveis.Ao analisar as explicações dos grupos envolvidos na gincana, os jurados concluíram, corretamente, que:
  1. Aapenas as explicações dos grupos Beta e Gama estão certas;
  2. Bapenas a explicação do grupo Gama está certa;
  3. Capenas a explicação do grupo Beta está certa;
  4. Dapenas a explicação do grupo Alfa está certa;
  5. Etodas estão erradas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — apenas a explicação do grupo Gama está certa;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Delegação de competências presidenciais (Art. 84, parágrafo único, CF)

Gabarito: letra B. Apenas a explicação do grupo Gama está correta. A Constituição Federal, em seu art. 84, parágrafo único, estabelece que as competências privativas do Presidente da República são delegáveis tão somente nas hipóteses expressamente listadas no próprio dispositivo, e para os delegatários ali previstos (Ministros de Estado, Advogado-Geral da União ou outras autoridades indicadas em lei), desde que diretamente subordinados ao Presidente. O grupo Alfa erra ao afirmar indelegabilidade total; o grupo Beta acerta ao dizer que algumas são delegáveis, mas erra ao restringir os delegatários apenas aos indicados pela ordem constitucional, ignorando a possibilidade de lei indicar outros.

Análise dos grupos:

  • Grupo Alfa (indelegação total) — ❌ Incorreto. O art. 84, parágrafo único, da CF expressamente admite a delegação de diversas competências privativas (itens I, II, III, IV, V, VI, XII, XXV, entre outros). Portanto, a afirmação de que são indelegáveis é falsa.

  • Grupo Beta (algumas delegáveis, delegatários indicados pela Constituição e subordinados) — ❌ Incorreto (incompleto). Embora seja verdade que algumas competências são delegáveis e que os delegatários constitucionais (Ministros de Estado e AGU) são subordinados, o grupo ignora que a própria Constituição também permite a delegação a "outras autoridades indicadas em lei" (art. 84, parágrafo único). Logo, o rol de delegatários não se limita aos indicados pela ordem constitucional; a lei pode expandi-lo. Por isso, a explicação do grupo Beta é insuficiente e, portanto, incorreta.

  • Grupo Gama (apenas as competências expressamente indicadas são delegáveis) — ✅ Correto. O parágrafo único do art. 84 é taxativo: a delegação só pode recair sobre as competências ali enumeradas. Não há delegação implícita ou genérica. Essa é a interpretação literal do dispositivo.

Grupo

Posição defendida

Delegabilidade

Delegatários

Correto?

Alfa

Competências indelegáveis

Nenhuma

Beta

Algumas delegáveis; delegatários indicados pela Constituição e subordinados

Parcial

Apenas os constitucionais (Ministros de Estado, AGU)

❌ (incompleto)

Gama

Apenas as competências expressamente indicadas são delegáveis

Somente as listadas no art. 84, parágrafo único

Os previstos no dispositivo (inclui possibilidade de lei indicar outros)

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre a possibilidade de delegação (Beta) e o alcance dos delegatários. O candidato pode achar que Beta está correta, mas a omissão sobre a possibilidade de lei indicar outros delegatários torna a afirmação incompleta. Fique atento: a Constituição permite que a lei aponte outros delegatários, além dos que ela mesma indica.

Conclusão:

Somente o grupo Gama acertou plenamente. Portanto, a alternativa correta é a letra B (apenas a explicação do grupo Gama está certa).

Gabarito: letra B.

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