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Questão de Direito Constitucional — Partidos Políticos — FGV 2024

Direito ConstitucionalPartidos Políticos
Código
fg098070
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade - Execução de Mandados
João e Pedro, presidentes, respectivamente, dos diretórios nacionais dos Partidos Políticos Alfa e Beta, iniciaram negociações em relação à possível celebração de uma coligação para a disputa das eleições.Ao final de suas reflexões, concluíram corretamente, sem prejuízo da celebração da coligação para a disputa de outros cargos, que essa espécie de aliança era possível para a disputa:
  1. Ado cargo de senador, não havendo necessidade de vinculação com candidaturas em âmbito estadual ou distrital;
  2. Bdo cargo de presidente da República, o que exigiria a sua reprodução para a disputa dos cargos de governador;
  3. Cdos cargos de deputado federal, não havendo vinculação com as candidaturas de deputado estadual e distrital;
  4. Dde cargos de âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, sendo obrigatório que se reproduza entre todos os cargos em disputa no respectivo nível federativo;
  5. Ede cargos apenas do Poder Executivo, não havendo necessidade de vinculação com candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
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GabaritoA — do cargo de senador, não havendo necessidade de vinculação com candidaturas em âmbito estadual ou distrital;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Partidos Políticos – Coligações Eleitorais

Gabarito: letra A. A Constituição Federal, em seu art. 17, §1º, expressamente assegura aos partidos políticos autonomia para celebrar coligações nas eleições majoritárias, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. Assim, a coligação para o cargo de senador (cargo majoritário) é permitida e não exige qualquer vinculação com candidaturas estaduais ou distritais.

Art. 17, §1CF/88

“É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.”

A banca testa o conhecimento literal do dispositivo e a distinção entre eleições majoritárias (senador, presidente, governador, prefeito) e proporcionais (deputados, vereadores). Lembre-se: coligações são vedadas nas eleições proporcionais (art. 17, §1º, in fine).

Coligações eleitorais
  • 1Eleições majoritárias
    • Permitidas
    • Sem vinculação obrigatória entre âmbitos
      • Nacional
      • Estadual
      • Distrital
      • Municipal
  • 2Eleições proporcionais
    • Vedadas
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O senador é eleito pelo sistema majoritário, portanto a coligação é permitida. O texto constitucional é claro: não há necessidade de vinculação com candidaturas de outros âmbitos (estadual, distrital ou municipal). A redação da alternativa reproduz fielmente a regra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a coligação para presidente da República exigiria sua reprodução para governador. Contraria o art. 17, §1º, que veda a obrigatoriedade de vinculação. Os partidos podem coligar para presidente sem replicar a aliança nos estados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Trata de coligação para deputado federal, que é cargo proporcional. O art. 17, §1º é taxativo: “vedada a sua celebração nas eleições proporcionais”. Portanto, coligação para deputado federal é impossível, independentemente de vinculação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Impõe a obrigatoriedade de reprodução da coligação entre todos os cargos no respectivo nível federativo. O dispositivo constitucional nega expressamente essa vinculação, garantindo autonomia aos partidos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Limita as coligações a cargos do Poder Executivo. A regra constitucional abrange todas as eleições majoritárias, inclusive do Poder Legislativo (senador). Restringir ao Executivo é erro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o equívoco de que as coligações nacionais (presidente) devem ser repetidas nos estados (governador) – o que era a regra antes da EC 52/2006. Atualmente, não há vinculação obrigatória entre os níveis. Outra armadilha é tentar restringir coligações a cargos executivos, ignorando que senador (majoritário legislativo) também pode ser objeto de coligação.

Gabarito: letra A.

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