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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FGV 2024

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
fg098086
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade - Execução de Mandados
Preocupada com o tratamento de seus dados pessoais por determinado órgão público, Mônica quis tomar ciência dos direitos consagrados pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) ao titular de tais dados junto ao controlador, vindo a concluir que, dentre eles, está expressamente consagrado que, a qualquer momento e mediante requisição, ela tem o direito de obter:
  1. Aanonimização, bloqueio ou eliminação de dados, exceto se tratados em desconformidade com o disposto na mencionada lei;
  2. Bconfirmação da existência do tratamento e acesso aos dados, sendo, no entanto, a correção restrita de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  3. Cinformação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento, salvo quanto às consequências de tal negativa, expressamente especificadas na norma de regência;
  4. Deliminação dos dados pessoais tratados com o seu consentimento, inclusive para as hipóteses em que a lei admite, excepcionalmente, a sua conservação;
  5. Erevogação do consentimento, a qualquer momento, mediante sua manifestação expressa, por procedimento gratuito e facilitado, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação.
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GabaritoE — revogação do consentimento, a qualquer momento, mediante sua manifestação expressa, por procedimento gratuito e facilitado, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação.

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