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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FGV 2024

Direito Processual PenalDas Provas
Código
fg098087
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade - Execução de Mandados
Finda a instrução processual penal, após a observância de todas as garantias constitucionais e legais, o juiz condenou Caio pela prática do crime de furto qualificado, contrariando as manifestações do Ministério Público e da defesa técnica, que postularam a absolvição do réu. Na sentença, o magistrado fundamentou a sua decisão à luz da prova produzida em contraditório judicial e citou, como argumento de reforço, elementos informativos colhidos no inquérito policial.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, verifica-se que o juiz agiu:
  1. Acorretamente, porquanto a sentença condenatória está fundamentada na prova produzida em contraditório judicial, sendo certo que os elementos informativos colhidos no inquérito policial servem, apenas, como argumento de reforço;
  2. Bcorretamente, porquanto, em observância ao sistema da íntima convicção, a sentença condenatória poderá fundamentar-se na prova produzida em contraditório judicial ou nos elementos informativos colhidos no inquérito policial;
  3. Cincorretamente, porquanto não se admite o emprego de elementos informativos colhidos no inquérito policial como argumento de reforço para a prolação de sentença condenatória;
  4. Dincorretamente, porquanto não se admite a prolação de sentença condenatória nos casos em que o Ministério Público pede a absolvição do réu, em homenagem ao sistema acusatório;
  5. Eincorretamente, porquanto, ante o pedido absolutório formulado pelo Ministério Público, a ação penal será considerada perempta.
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GabaritoA — corretamente, porquanto a sentença condenatória está fundamentada na prova produzida em contraditório judicial, sendo certo que os elementos informativos colhidos no inquérito policial servem, apenas, como argumento de reforço;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Valor probatório do inquérito policial e independência do juiz

Gabarito: letra A. O juiz agiu corretamente: a sentença condenatória foi fundamentada em provas produzidas em contraditório, e os elementos informativos do inquérito foram usados apenas como reforço (art. 155 do CPP). Além disso, o juiz pode condenar mesmo contra o pedido de absolvição do Ministério Público (art. 385 do CPP).

O Código de Processo Penal, em seu art. 155, estabelece a regra sobre a formação da convicção do juiz:

Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941):

Art. 155 — O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

Portanto, é permitido ao magistrado considerar os elementos do inquérito como reforço, desde que a base principal seja a prova judicial. No caso, a sentença foi fundamentada na prova produzida em contraditório, e o inquérito serviu apenas como argumento de reforço — exatamente o que o dispositivo autoriza.

Quanto ao pedido absolutório do Ministério Público, o art. 385 do CPP é claro:

Art. 385CPP

Art. 385 — Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

Assim, a atuação do juiz foi perfeitamente legal.

Critério

Descrição

Fundamento Legal

Conclusão

Valor probatório do inquérito policial

Pode ser usado como reforço, desde que a decisão se baseie principalmente em provas produzidas em contraditório judicial

Art. 155 do CPP

Permitido

Independência do juiz em relação ao pedido do MP

O juiz pode condenar mesmo que o Ministério Público tenha pedido a absolvição

Art. 385 do CPP

Permitido

Sistema de convicção aplicável

Livre convencimento motivado (juiz togado); íntima convicção é exclusiva do Tribunal do Júri

Art. 155 do CPP; art. 5º, XXXVIII, CF

Alternativa B incorreta

Consequência do pedido absolutório do MP

Não extingue a ação penal; o juiz mantém o poder de condenar

Art. 385 do CPP

Alternativas D e E incorretas

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve com precisão a dicção do art. 155 do CPP: a condenação está fundamentada na prova produzida em contraditório judicial, e os elementos do inquérito são apenas argumento de reforço. Isso é plenamente admitido, desde que não constituam a base exclusiva da decisão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa invoca o "sistema da íntima convicção". Esse sistema é aplicável apenas ao Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, CF e art. 472 do CPP), onde os jurados decidem sem fundamentar. Para o juiz togado, vigora o livre convencimento motivado, que exige fundamentação e observância do art. 155. Além disso, a alternativa afirma que a condenação pode fundamentar-se "na prova produzida em contraditório judicial ou nos elementos informativos colhidos no inquérito policial", como se fossem opções equivalentes e exclusivas. O art. 155 proíbe a fundamentação exclusiva nos elementos do inquérito — portanto, a condenação não pode se basear apenas nestes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que não se admite o emprego de elementos informativos do inquérito como argumento de reforço. Isso contradiz o art. 155, que veda apenas a fundamentação exclusiva nos elementos da investigação, mas permite sua utilização como reforço, desde que haja também prova judicial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o juiz não pode condenar quando o MP pede a absolvição, em homenagem ao sistema acusatório. O art. 385 do CPP é expresso em sentido contrário: o juiz pode condenar independentemente do parecer do MP, pois o princípio acusatório veda a iniciativa probatória do juiz, mas não lhe retira a independência para julgar com base nas provas dos autos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a ação penal será perempta diante do pedido absolutório do MP. A perempção é instituto próprio da ação penal privada (art. 60 do CPP), e não se aplica à ação pública. Mesmo que o MP peça absolvição, a ação pública não se extingue por perempção; o juiz pode condenar, como prevê o art. 385.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa B é a mais traiçoeira: troca o sistema de valoração das provas (íntima convicção pelo livre convencimento) e sugere que o juiz pode optar por basear a condenação exclusivamente no inquérito. Lembre-se: o art. 155 proíbe a fundamentação exclusiva nos elementos da investigação, e o juiz togado deve motivar sua decisão.

Gabarito: letra A.

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