Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FGV 2024
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fg098089
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade - Execução de Mandados
A autoridade policial competente deflagrou inquérito policial para apurar crime de roubo simples tentado, em tese, perpetrado por João. No curso das investigações, o delegado de polícia representou pela decretação da prisão temporária do suposto autor do fato, afirmando e comprovando a imprescindibilidade da medida para as investigações e demonstrando fundadas razões de que João foi o autor do delito perpetrado.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 7.960/1989, é correto afirmar que o juiz:
Anão poderá decretar a prisão temporária, porquanto a medida só é cabível nos casos envolvendo roubos circunstanciados pelo emprego de arma de fogo;
Bpoderá decretar a prisão temporária, a qual terá o prazo de quinze dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade;
Cpoderá decretar a prisão temporária, a qual terá o prazo de cinco dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade;
Dpoderá decretar a prisão temporária, a qual terá o prazo de dez dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade;
Enão poderá decretar a prisão temporária, porquanto a medida só é cabível nos casos envolvendo roubos consumados.
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GabaritoC — poderá decretar a prisão temporária, a qual terá o prazo de cinco dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade;
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Prisão temporária – Lei nº 7.960/1989
Gabarito: letra C. O juiz pode decretar a prisão temporária, com prazo de cinco dias, prorrogável por igual período, nos termos do art. 2º da Lei nº 7.960/1989. A questão testa o prazo e a possibilidade de decretação para o crime de roubo simples tentado, que se enquadra no rol do art. 1º da referida lei.
Art. 2Lei-7960
Art. 2º — “A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.”
O crime de roubo simples (art. 157 do CP), mesmo na forma tentada, está entre aqueles que admitem a prisão temporária (art. 1º, III, da Lei 7.960/1989). As alternativas A e E erram ao negar a possibilidade; as alternativas B e D erram ao indicar prazos diversos (15 e 10 dias, respectivamente), que não correspondem ao prazo legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os prazos: o prazo geral da prisão temporária é de 5 dias (art. 2º), não 10, 15 ou 30. O prazo de 15 dias (prorrogável por mais 15) é para crimes hediondos ou equiparados (Lei 8.072/90). Além disso, tenta confundir afirmando que roubo simples tentado não admite a medida, mas a lei não faz essa restrição.
Sim, o crime de roubo (art. 157, CP) está no rol do art. 1º, III, da Lei 7.960/89, abrangendo a forma tentada.
5 dias
Sim, por igual período (5 dias), em caso de extrema e comprovada necessidade.
Art. 2º, caput e § único, Lei 7.960/89
Prazo geral (não hediondo)
Aplicável a crimes não hediondos ou equiparados.
5 dias
Sim, por igual período (5 dias).
Art. 2º, Lei 7.960/89
Prazo para crimes hediondos
Não se aplica ao roubo simples (não hediondo).
30 dias (prorrogável por mais 30)
Sim, por igual período (30 dias).
Art. 2º, § 3º, Lei 8.072/90
Exigência de qualificadora
Não exige emprego de arma de fogo ou consumação.
—
—
Art. 1º, III, Lei 7.960/89
1Regra geral (Lei 7.960/89)5 dias
2Prorrogação+5 dias
3Crimes hediondos (Lei 8.072/90)30 dias
4Prorrogação hediondos+30 dias
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não é possível decretar prisão temporária para roubo simples, sendo cabível apenas se houver emprego de arma de fogo. A lei não exige essa circunstância; o art. 1º, III, da Lei 7.960/1989 inclui o crime de roubo (art. 157) sem qualificadoras especiais. A tentativa também é abrangida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Indica o prazo de quinze dias, prorrogável por igual período. Esse prazo é próprio da prisão temporária para crimes hediondos (Lei 8.072/90, art. 2º, § 3º), e não se aplica ao roubo simples. O prazo correto é de cinco dias.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exato: o juiz pode decretar a prisão temporária, e o prazo é de cinco dias, prorrogável por mais cinco, conforme o art. 2º da Lei 7.960/1989. O crime de roubo simples tentado está previsto no rol legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta prazo de dez dias, prorrogável por igual período. A lei não estabelece prazo de 10 dias para a prisão temporária – o prazo base é sempre de 5 dias, podendo ser prorrogado uma vez por igual período (total máximo de 10 dias, mas o prazo inicial não é 10). A alternativa erra ao fixar o prazo inicial em 10 dias.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a prisão temporária só cabe em roubos consumados, excluindo a tentativa. A lei não diferencia entre crime consumado e tentado para fins de cabimento; a tentativa é punível (art. 14, II, CP) e, portanto, admite a medida cautelar.