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Questão de Direito Processual Penal — Da Ação Civil — FGV 2024

Direito Processual PenalDa Ação Civil
Código
fg098090
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade - Execução de Mandados
Joana caminhava por um parque do Município Alfa, mexendo no seu telefone celular, de última geração, ocasião em que Tício puxou o bem móvel de sua mão e se evadiu. Após duas semanas de investigação, a Polícia Civil logrou encontrar o agente, que não mais estava na posse do aparelho celular. A ofendida, muito preocupada com o prejuízo financeiro suportado, buscou informações sobre o caminho a ser seguido, na esfera judicial, visando ao ressarcimento dos seus danos materiais.Nesse caso, considerando as disposições do Código de Processo Penal sobre a ação civil, é correto afirmar que:
  1. Aa sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito não faz coisa julgada na esfera cível, em razão do princípio da independência das instâncias;
  2. Btransitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros;
  3. Ctransitada em julgado a sentença condenatória, o ofendido poderá executar o valor fixado a título de reparação mínima ou buscar a liquidação do dano efetivamente sofrido na esfera cível;
  4. Da sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime impedirá a propositura da ação civil;
  5. Eintentada a ação penal, o juiz da ação civil deverá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.
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GabaritoB — transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação civil no processo penal

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o caput do art. 63 do CPP: transitada em julgado a sentença condenatória, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros podem promover a execução no juízo cível para reparação do dano. As demais alternativas distorcem o texto legal, trocando termos essenciais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a sentença penal que reconhece excludentes de ilicitude não faz coisa julgada no cível. O art. 65 do CPP diz exatamente o oposto:

Art. 65CPP

Art. 65 — "Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito."

Logo, a sentença absolutória nessas hipóteses faz coisa julgada, impedindo nova discussão no cível. A banca inverteu o sentido.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata transcrição do art. 63, caput, do CPP:

Art. 63CPP

Art. 63 — "Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros."

A redação confere legitimidade ativa e define o momento processual corretamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o ofendido poderá executar o valor fixado ou buscar liquidação do dano. O art. 63, parágrafo único, do CPP estabelece que a execução pode ser feita pelo valor fixado sem prejuízo da liquidação para apuração do dano efetivamente sofrido. A conjunção "ou" sugere exclusão de uma via, quando na verdade são cumulativas (pode-se executar o valor mínimo e ainda liquidar o dano excedente). Além disso, a expressão "reparação mínima" não consta no CPP (origina-se da Lei 9.605/1998, para crimes ambientais). Portanto, a alternativa é imprecisa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a sentença absolutória que decide que o fato não constitui crime impede a ação civil. O art. 67, III, do CPP dispõe o contrário:

Art. 67CPP

Art. 67 — "Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: [...] III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime."

Logo, tal sentença não impede a ação civil. A banca trocou o efeito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Estabelece que, intentada a ação penal, o juiz civil deverá suspender o curso da ação civil. O art. 64, parágrafo único, do CPP usa o verbo poderá (faculdade, não obrigação):

Código de Processo Penal:

Parágrafo único — "Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela."

Portanto, a suspensão é discricionária, não automática.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de termos modais (poderá/deverá), a inversão do efeito da sentença (faz/não faz, impede/não impede) e a imprecisão na cumulatividade das vias executivas. Fique atento à literalidade dos arts. 63 a 67 do CPP, pois são os mais cobrados sobre ação civil.

Gabarito: letra B.

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