Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade - Execução de Mandados
Jonas, delegado de polícia, deflagrou um inquérito policial para apurar a prática de crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo. Contudo, meses após o início das investigações e esgotadas todas as diligências policiais cabíveis, não logrou êxito em apurar a autoria delitiva.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal e os entendimentos doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que o delegado de polícia:
Anão poderá mandar arquivar os autos do inquérito policial, em razão da indisponibilidade do procedimento investigativo;
Bpoderá mandar arquivar os autos do inquérito policial, em razão da discricionariedade do procedimento investigativo;
Cpoderá mandar arquivar os autos do inquérito policial, em razão da dispensabilidade do procedimento investigativo;
Dnão poderá mandar arquivar os autos do inquérito policial, em razão da oficialidade do procedimento investigativo;
Epoderá mandar arquivar os autos do inquérito policial, em razão da oficiosidade do procedimento investigativo.
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GabaritoA — não poderá mandar arquivar os autos do inquérito policial, em razão da indisponibilidade do procedimento investigativo;
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Inquérito Policial — Arquivamento e Indisponibilidade
Gabarito: letra A. O delegado de polícia não pode determinar o arquivamento dos autos do inquérito policial, por expressa vedação do art. 17 do CPP. Essa vedação decorre do princípio da indisponibilidade do procedimento investigativo: a autoridade policial, uma vez instaurado o inquérito, não pode dele dispor livremente. Somente o juiz, a requerimento do Ministério Público, pode arquivar o inquérito (art. 28 do CPP).
Art. 17CPP
Art. 17 — "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito"
A banca testa o conhecimento do princípio correto: a indisponibilidade (alternativa A) é a razão pela qual o delegado não pode arquivar. As demais alternativas ou permitem o arquivamento indevido ou invocam princípios inadequados.
Arquivamento do inquérito policial
1Quem pode arquivar?
Juiz (a requerimento do MP)
Delegado (art. 17 CPP)
2Princípio aplicável
Indisponibilidade
Delegado não pode dispor do procedimento
Discricionariedade
Quanto às diligências (art. 6º)
Quanto ao arquivamento
Oficialidade
Atividade por órgãos oficiais
Não fundamenta a vedação
Dispensabilidade
Inquérito dispensável em alguns casos
Não autoriza arquivamento pelo delegado
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o art. 17 do CPP: o delegado não pode arquivar, e o fundamento é a indisponibilidade do inquérito policial. Uma vez iniciado, o procedimento não está sob o arbítrio da autoridade policial; cabe ao juiz decidir sobre o arquivamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o delegado poderá arquivar, com base na discricionariedade. O inquérito é discricionário quanto à forma de realização das diligências (art. 6º do CPP), mas não quanto ao seu destino final. O arquivamento é ato privativo do juiz, não do delegado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Também permite o arquivamento pelo delegado, agora sob o pretexto da dispensabilidade. O inquérito é dispensável em alguns casos (p. ex., quando já há provas suficientes para a denúncia), mas isso não autoriza o delegado a arquivá-lo. A dispensabilidade diz respeito à necessidade do inquérito para a propositura da ação penal, não ao poder de arquivamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora negue corretamente o poder de arquivar, o fundamento está errado: oficialidade significa que a atividade policial é exercida por órgãos oficiais (delegados), mas não guarda relação com a vedação de arquivamento. O princípio correto é a indisponibilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o delegado poderia arquivar, com base na oficiosidade. A oficiosidade permite que o delegado instaure o inquérito de ofício nos crimes de ação pública (art. 5º, I, do CPP). Contudo, a instauração não implica poder de arquivamento; este continua vedado (art. 17).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre princípios que regem o inquérito policial. O candidato pode lembrar que o delegado age de ofício (oficiosidade) ou que tem certa discricionariedade nas investigações, mas isso não se confunde com o poder de arquivar. A regra do art. 17 é absoluta: somente o juiz arquiva.
MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso
Características do inquérito policial
Gabarito: letra A — o delegado não pode arquivar, em razão da indisponibilidade do procedimento investigativo.