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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
fg098096
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade - Execução de Mandados
Interposto um recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça, o relator entendeu que o tema versava sobre questão constitucional. Nesse sentido, determinou que o recorrente se manifestasse sobre essa questão específica, bem como demonstrasse a existência de repercussão geral. Após cumprida a diligência requerida, o relator remeteu o recurso ao Supremo Tribunal Federal para que este examinasse se seria cabível a fungibilidade para o recurso extraordinário.Nesse cenário, o relator agiu de forma:
  1. Aincorreta, uma vez que não há fungibilidade recursal no caso, devendo inadmitir o recurso especial por falta de cabimento;
  2. Bincorreta, uma vez que deveria inadmitir o recurso especial pela irregularidade formal;
  3. Cincorreta, uma vez que deveria negar provimento liminarmente ao recurso especial;
  4. Dcorreta, devendo o Supremo Tribunal Federal examinar como recurso extraordinário, não podendo devolver o recurso ao Superior Tribunal de Justiça;
  5. Ecorreta, uma vez que a lei permite que se converta o recurso especial em recurso extraordinário, caso o tema verse sobre questão constitucional e haja repercussão geral.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — correta, uma vez que a lei permite que se converta o recurso especial em recurso extraordinário, caso o tema verse sobre questão constitucional e haja repercussão geral.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fungibilidade entre Recurso Especial e Recurso Extraordinário

Gabarito: letra E. O relator agiu corretamente ao intimar o recorrente para se manifestar sobre a questão constitucional e, após cumprida a diligência, remeter os autos ao STF. Esse procedimento está previsto no art. 1.032 do CPC/2015, que autoriza a conversão do recurso especial em extraordinário quando a matéria for constitucional e houver repercussão geral.

A banca testa o conhecimento do mecanismo de fungibilidade recursal entre REsp e RE, que é uma exceção à regra de inadmissibilidade por inadequação.

Aspecto

Descrição

Fundamento Legal

Consequência

Procedimento do relator

Intimar recorrente para manifestar-se sobre questão constitucional e demonstrar repercussão geral; após, remeter ao STF

Art. 1.032 do CPC/2015

Conversão do REsp em RE, se cabível

Fungibilidade recursal

Mecanismo excepcional que permite conversão entre REsp e RE quando matéria é constitucional

Art. 1.032 do CPC/2015

STF examina como RE, podendo devolver ao STJ se incabível

Alternativa A

Incorreta: nega existência de fungibilidade

Art. 1.032 do CPC/2015

Inadmissão de plano seria incorreta

Alternativa B

Incorreta: alega irregularidade formal

Art. 1.032 do CPC/2015

Não há irregularidade; rito legal seguido

Alternativa C

Incorreta: sugere negar provimento liminarmente

Art. 1.032 do CPC/2015

Prematuro e contrário ao procedimento

Alternativa D

Incorreta: afirma que STF não pode devolver ao STJ

Art. 1.032 do CPC/2015

STF pode devolver se entender incabível a conversão

Alternativa E

Correta: lei permite conversão com questão constitucional e repercussão geral

Art. 1.032 do CPC/2015

Relator agiu corretamente; gabarito

  1. 1Interposição de REsp
  2. 2Relator vê questão constitucional
  3. 3Intima recorrente a se manifestar
  4. 4Recorrente demonstra repercussão geral
  5. 5Relator remete ao STF
  6. 6STF examina fungibilidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não há fungibilidade no caso, devendo o relator inadmitir o recurso especial. Contudo, o CPC prevê expressamente a conversão no art. 1.032, de modo que a inadmissão de plano seria incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o relator deveria inadmitir o recurso por irregularidade formal. Não há irregularidade formal: o recorrente interpôs REsp, e o relator, ao perceber a natureza constitucional, seguiu o rito legal de conversão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o relator deveria negar provimento liminarmente ao recurso especial. Negar provimento seria prematuro e contrário ao procedimento estabelecido, que exige primeiro a manifestação do recorrente e posterior remessa ao STF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora acerte que o STF examinará o recurso como extraordinário, erra ao afirmar que não pode devolvê-lo ao STJ. Caso o STF entenda que não cabe a conversão, pode sim devolver os autos ao STJ ou julgar pelo não conhecimento. A assertiva é, portanto, equivocada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei permite a conversão do recurso especial em recurso extraordinário quando o tema versar sobre questão constitucional e houver repercussão geral (art. 1.032, CPC/2015). O relator agiu corretamente ao determinar a manifestação do recorrente e, após, remeter o recurso ao STF para análise da fungibilidade.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos podem pensar que o relator deveria simplesmente inadmitir o REsp por inadequação, mas o CPC criou um mecanismo de fungibilidade que permite a correção do erro. Lembre-se: o relator deve dar oportunidade ao recorrente de se manifestar antes de converter.

Gabarito: letra E

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