Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução — FGV 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Processo de Execução
Código
fg098097
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade - Execução de Mandados
No cumprimento de uma ordem de apreensão e depósito de bens, para fins de penhora, em uma execução por quantia certa, percebeu-se que, dentre os bens pertencentes ao devedor, que era solteiro, havia um único imóvel, que estava alugado para uma empresa, um seguro de vida e a quantia de 40 salários mínimos depositada em uma caderneta de poupança.Nesse cenário, o oficial de justiça:
Apoderá penhorar o seguro de vida;
Bpoderá penhorar o valor do aluguel recebido pelo executado;
Cpoderá penhorar o valor contido na caderneta de poupança;
Dpoderá penhorar o imóvel que está alugado;
Enão poderá penhorar bem algum, uma vez que todos os bens são absolutamente impenhoráveis.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — poderá penhorar o valor do aluguel recebido pelo executado;
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Penhora e impenhorabilidade no CPC
Gabarito: letra B. O oficial de justiça poderá penhorar o valor do aluguel recebido pelo executado, pois os aluguéis (frutos civis) não estão no rol de bens absolutamente impenhoráveis do art. 833 do CPC. Já o seguro de vida, a caderneta de poupança até 40 salários mínimos e o imóvel (se bem de família) são impenhoráveis, e a vida não é penhorável.
A questão exige conhecimento do art. 833 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que enumera os bens impenhoráveis. No caso, o devedor solteiro possui:
Um imóvel alugado (único);
Seguro de vida;
40 salários mínimos em caderneta de poupança.
Art. 833 — São impenhoráveis:
VI — o seguro de vida;
X — a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;
O imóvel, por ser o único, pode ser considerado bem de família (Lei 8.009/1990) e, portanto, impenhorável, mas a questão não afirma que é a residência do devedor; todavia, o gabarito oficial considera que não é penhorável (alternativa D incorreta). O aluguel, por sua vez, é um rendimento que não está protegido pelo art. 833, sendo penhorável.
Bens impenhoráveis (art. 833 CPC)
1Seguro de vida (inciso VI)
2Caderneta de poupança (inciso X)
Até 40 salários mínimos
3Bem de família (Lei 8.009/90)
Único imóvel do devedor
Mesmo alugado (Súmula 486 STJ)
4Bens penhoráveis
Aluguéis recebidos (frutos civis)
Não estão no rol do art. 833
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A vida é impenhorável → seguro de vida é expressamente protegido (inciso VI).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os aluguéis recebidos são frutos do imóvel e não constam no rol do art. 833. Portanto, podem ser penhorados, salvo se houvesse outra proteção (como verba alimentar), o que não é o caso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A poupança é impenhorável até 40 salários mínimos (inciso X). Como há exatamente esse valor, não pode ser penhorada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O imóvel, sendo o único do devedor, provavelmente é bem de família (Lei 8.009/1990) e, portanto, impenhorável. Ainda que esteja alugado, a impenhorabilidade subsiste (Súmula 486 do STJ).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Existem bens penhoráveis (os aluguéis), então a afirmação de que todos são absolutamente impenhoráveis é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre o bem (imóvel) e seus frutos (aluguéis). O imóvel pode ser impenhorável como bem de família, mas os aluguéis não o são. O candidato pode pensar que, se o imóvel não pode ser penhorado, seus frutos também não, mas o CPC permite a penhora de frutos e rendimentos de bens inalienáveis (art. 834).