Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FGV 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Recursos
Código
fg098103
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade - Execução de Mandados
Julgado improcedente o pedido formulado em sua petição inicial, a parte autora interpôs recurso de apelação, o qual, depois de observados os trâmites legais, subiu ao órgão ad quem.Distribuído o recurso a um órgão fracionário do Tribunal, o desembargador a quem coube a sua relatoria monocraticamente lhe negou provimento, em decisão cujos argumentos violavam legislação federal infraconstitucional.Pretendendo impugnar o provimento relatorial, deverá o demandante manejar:
Arecurso extraordinário;
Brecurso especial;
Cagravo interno;
Dagravo de instrumento;
Erecurso ordinário constitucional.
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GabaritoC — agravo interno;
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Agravo interno: recurso contra decisão monocrática do relator
Gabarito: letra C. A decisão monocrática do relator que nega provimento à apelação deve ser impugnada por agravo interno, recurso destinado a submeter a questão ao órgão colegiado do tribunal. Não cabem recurso especial ou extraordinário, pois esses são cabíveis contra acórdãos (decisões colegiadas), e não contra decisões monocráticas. O agravo interno é o meio adequado, conforme regra do CPC/2015.
A banca testa o conhecimento do sistema recursal e a diferença entre os momentos processuais: decisão monocrática do relator versus acórdão do colegiado. A violação de legislação federal é irrelevante para o cabimento imediato; primeiro deve-se provocar o colegiado via agravo interno e, só após o acórdão, se persistir a violação, caberá recurso especial ou extraordinário.
1Decisão monocrática do relator
2Agravo interno (art. 1.021)
3Acórdão do colegiado
4Recurso especial/extraordinário (se cabível)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O recurso extraordinário é cabível contra decisão que contrarie a Constituição Federal (CF, art. 102, III), e somente contra acórdãos (decisões colegiadas) ou decisões de última instância que não sejam passíveis de outro recurso. A decisão monocrática do relator não se enquadra, pois ainda há recurso interno (agravo) a ser interposto. A violação é de lei federal, não de norma constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O recurso especial é cabível contra acórdão que viole lei federal (CF, art. 105, III). A decisão monocrática do relator não é acórdão; é decisão singular. O recurso próprio é o agravo interno para submeter a questão ao colegiado. Somente após o julgamento colegiado (acórdão) é que se poderia pensar em recurso especial.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O agravo interno é o recurso expressamente previsto para impugnar decisões monocráticas do relator, conforme o CPC/2015 (art. 1.021). Ele tem por finalidade levar a decisão ao exame do órgão colegiado do tribunal. É cabível independentemente do conteúdo da decisão (desde que não se trate de hipótese de cabimento de outro recurso específico, como o agravo de instrumento para decisões interlocutórias de primeira instância).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O agravo de instrumento é cabível contra decisões interlocutórias proferidas em primeira instância, nas hipóteses do art. 1.015 do CPC. A decisão monocrática do relator no tribunal não é decisão interlocutória de primeiro grau, mas sim decisão proferida no âmbito recursal. Portanto, não se aplica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O recurso ordinário constitucional é cabível em hipóteses específicas previstas na Constituição (ex.: decisões denegatórias de mandado de segurança, habeas corpus, etc., proferidas por tribunais). Não se aplica a decisões monocráticas em apelação. O recurso ordinário tem natureza excepcional e não substitui o agravo interno.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir: a decisão monocrática afirma violar legislação federal, levando o candidato a pensar em recurso especial. Mas o recurso especial só cabe contra acórdão (decisão colegiada). A decisão singular deve primeiro ser submetida ao colegiado via agravo interno. Só após o acórdão, se mantida a violação, é que se abre a via dos recursos especial e extraordinário.
PEGA ESSA DICA!
Memorize: decisão monocrática do relator → agravo interno (art. 1.021). Decisão colegiada (acórdão) → recurso especial (se violar lei federal) ou recurso extraordinário (se violar a Constituição). Essa distinção é essencial em provas de processo civil.