Citação no Processo Civil (CPC/2015)
Gabarito: letra E. A citação por edital é cabível quando o país recusa o cumprimento de carta rogatória, conforme previsão do CPC. As demais alternativas estão incorretas por contrariarem dispositivos expressos da lei processual.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A nulidade da citação pode ser suprida pelo comparecimento espontâneo do réu, conforme expressamente previsto:
Art. 18, §3Lei-9099
Art. 18, § 3º — "O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação."
Essa regra é aplicável também ao processo civil comum (CPC, art. 239). Logo, a afirmação de que a nulidade não pode ser suprida é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O escopo da citação abrange tanto o réu quanto o executado, conforme o CPC:
Art. 238CPC
Art. 238 — "Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual."
Portanto, ao excluir o executado, a alternativa B está incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A citação válida, ainda que ordenada por juízo incompetente, produz o efeito de tornar litigiosa a coisa, entre outros, nos termos do CPC:
Art. 240CPC
Art. 240 — "A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor..."
Assim, a afirmação contrária é incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora o CPC admita a citação por correio para pessoas jurídicas em geral (art. 248, § 2º), as pessoas jurídicas de direito público possuem regime especial: sua citação deve ser feita por oficial de justiça, conforme entendimento pacífico. Logo, a possibilidade de citação postal para essas entidades não é admitida.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A citação por edital é cabível em diversas hipóteses, entre elas quando o país destinatário da carta rogatória recusa seu cumprimento. Essa previsão consta do CPC e é amplamente reconhecida. A alternativa reflete corretamente a lei.
Gabarito: letra E