Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2024
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg098106
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Apoio Especializado - Pedagogo
O Art. 23 da Constituição Federal define as instâncias às quais compete a responsabilidade de proporcionar meios de acesso à cultura, educação, ciência, tecnologia, pesquisa e inovação.A ação de uma das esferas competentes é:
Aa família incentiva o aprendizado em ciência e tecnologia através de atividades e discussões em casa;
Borganizações comunitárias promovem atividades artísticas que destacam as tradições da comunidade;
Cempresas investem em pesquisa e desenvolvimento, impulsionando o avanço científico e tecnológico;
Dmunicípios desenvolvem bibliotecas públicas, promovem eventos culturais e investem em tecnologia para escolas;
EONGs realizam programas educacionais em áreas como alfabetização, especialmente em comunidades carentes.
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GabaritoD — municípios desenvolvem bibliotecas públicas, promovem eventos culturais e investem em tecnologia para escolas;
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Organização Político-Administrativa do Estado — Competência Comum
Gabarito: letra D. A alternativa D descreve ações típicas de um município (bibliotecas públicas, eventos culturais, investimento em tecnologia para escolas) que se enquadram na competência comum prevista no Art. 23, V, da CF, que atribui à União, Estados, DF e Municípios a responsabilidade de proporcionar meios de acesso à cultura, educação, ciência, tecnologia, pesquisa e inovação. As demais alternativas referem-se a ações de entes privados (família, organizações comunitárias, empresas, ONGs), que, embora possam contribuir, não são as "esferas competentes" a que se refere o dispositivo constitucional sobre competência comum dos entes federativos.
Competência comum (Art. 23, V): Entes federativos (União, Estados, DF, Municípios); Ações típicas (Bibliotecas públicas, Eventos culturais, Tecnologia para escolas); Não se enquadram (Família, Organizações comunitárias, Empresas, ONGs)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A ação descrita (família incentivando aprendizado em casa) não corresponde a uma esfera da competência comum do Art. 23 da CF, que é dirigida aos entes federativos (União, Estados, DF e Municípios).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Organizações comunitárias são entes privados, não são esferas da competência comum constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Empresas investindo em pesquisa e desenvolvimento são agentes privados; não são as esferas competentes do Art. 23 da CF.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os municípios são uma das esferas da competência comum (Art. 23, V, CF). Desenvolver bibliotecas públicas, promover eventos culturais e investir em tecnologia para escolas são ações que se enquadram na responsabilidade de proporcionar meios de acesso à cultura, educação e tecnologia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
ONGs realizando programas educacionais são entidades privadas, não constituem esfera da competência comum do Art. 23 da CF.
PEGA ESSA DICA!
Ao se deparar com questões sobre competência comum (Art. 23), lembre-se de que são os entes federativos (União, Estados, DF, Municípios) os responsáveis. Ações de particulares, família ou sociedade civil, embora relevantes, não são as "esferas competentes" previstas no dispositivo.