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Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — FGV 2024

Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
fg098157
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Apoio Especializado - Psicólogo
A violência doméstica contra a mulher pode se manifestar de diferentes formas. Inconformada porque Clarice não aceitou suas propostas de reconciliação conjugal, Juliana passou a persegui-la em seu local de trabalho e a atacá-la em suas redes sociais, acusando-a falsamente de fazer programas sexuais por dinheiro.Considerando o disposto na Lei Maria da Penha, no caso narrado, é correto afirmar que:
  1. Aas relações homoafetivas não são objeto da Lei Maria da Penha;
  2. Ba hipótese não é de violência doméstica, em se tratando de ex-casal;
  3. Ca situação envolve a prática de stalking e violência sexual contra Clarice;
  4. Da violência psicológica e a violência moral praticadas por Juliana são claramente identificáveis;
  5. EJuliana pagará cestas básicas como parte das medidas restaurativas impostas pelo Juízo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — a violência psicológica e a violência moral praticadas por Juliana são claramente identificáveis;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha – Violência Doméstica e Familiar

Gabarito: letra D. A situação narrada configura violência psicológica e moral, tipificadas na Lei Maria da Penha, sendo aplicável a relações homoafetivas e a ex-casal, conforme o art. 5º, III e parágrafo único da lei.

O enunciado descreve perseguição (stalking) e acusações falsas (calúnia/difamação) contra Clarice por parte de Juliana, sua ex-companheira. Essas condutas se enquadram como violência psicológica e moral, nos termos do art. 7º, II e V da Lei Maria da Penha. Ainda, a lei se aplica independentemente de orientação sexual e a ex-casal, conforme art. 5º, parágrafo único e inciso III.

Tipo de Violência (Art. 7º LMP)

Conduta de Juliana

Enquadramento

Violência Psicológica (inciso II)

Perseguição no trabalho e ataques em redes sociais

Causa dano emocional, perturba o desenvolvimento e visa controlar/degradar

Violência Moral (inciso V)

Acusação falsa de fazer programas sexuais

Configura calúnia/difamação

Violência doméstica (Lei 11.340/06)
  • 1Art. 5º — Sujeitos
    • Relação íntima de afeto
    • Independe de orientação sexual
    • Independe de coabitação
    • Ex-casal se enquadra
  • 2Art. 7º — Formas
    • Física
    • Psicológica (II)
      • Perseguição/stalking
      • Danos emocionais
    • Sexual (III)
    • Patrimonial (IV)
    • Moral (V)
      • Calúnia/difamação
      • Acusações falsas
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que relações homoafetivas não são objeto da lei. O art. 5º, parágrafo único, dispõe:

Lei Maria da Penha:

Parágrafo único — As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

Portanto, a lei protege mulheres em relações homoafetivas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a hipótese não é de violência doméstica por ser ex-casal. O art. 5º, III, inclui "qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação". Ex-casal se enquadra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que há stalking e violência sexual. Embora a perseguição (stalking) seja uma forma de violência psicológica, a acusação falsa não configura violência sexual, que exige atos de natureza sexual. A conduta é de violência moral (calúnia/difamação) e psicológica, não sexual.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A violência psicológica (perseguição, ataques verbais) e a violência moral (acusações falsas) estão claramente presentes. A lei define:

Lei Maria da Penha:

Art. 7º — São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: II — a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; V — a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Assim, a alternativa está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que Juliana pagará cestas básicas como medida restaurativa. A Lei Maria da Penha não prevê cestas básicas; as medidas protetivas de urgência são de outra natureza (ex.: afastamento do lar, proibição de contato). Medidas restaurativas não incluem pagamento de cestas básicas.

PEGA ESSA DICA!

Na Lei Maria da Penha, a violência psicológica e moral são frequentes em cobranças de prova. Lembre-se: violência sexual exige ato libidinoso; violência moral são crimes contra a honra; violência psicológica abrange perseguição, humilhação, etc. A lei se aplica a qualquer relação íntima de afeto, inclusive homoafetiva e entre ex-casais.

Gabarito: letra D.

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