Questão de Legislação Penal Especial — Lei do Abuso de Autoridade – Lei nº 4.898 de 1965 e Lei n° 13.869 de 2019 — FGV 2024
Legislação Penal Especial›Lei do Abuso de Autoridade – Lei nº 4.898 de 1965 e Lei n° 13.869 de 2019
Código
fg098227
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária - Administrativa
Caio, juiz de direito, Tício, deputado estadual, e Jonas, prefeito do Município Alfa, conversam, informalmente, sobre a legislação que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, em especial acerca do alcance do diploma legal sobre a atuação dos três.Considerando as disposições da Lei nº 13.869/2019, é correto afirmar que:
ACaio pode ser autor dos crimes de abuso de autoridade no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las. Por outro lado, Tício e Jonas, em razão dos cargos ocupados, não estão abarcados pela legislação que tipifica os referidos delitos;
BJonas pode ser autor dos crimes de abuso de autoridade no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las. Por outro lado, Caio e Tício, em razão dos cargos ocupados, não estão abarcados pela legislação que tipifica os referidos delitos;
CCaio e Tício podem ser autores dos crimes de abuso de autoridade no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las. Por outro lado, Jonas, em razão do cargo ocupado, não está abarcado pela legislação que tipifica os referidos delitos;
DTício e Jonas podem ser autores dos crimes de abuso de autoridade no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las. Por outro lado, Caio, em razão do cargo ocupado, não está abarcado pela legislação que tipifica os referidos delitos;
ECaio, Tício e Jonas podem ser autores dos crimes de abuso de autoridade no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las.
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GabaritoE — Caio, Tício e Jonas podem ser autores dos crimes de abuso de autoridade no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las.
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Lei de Abuso de Autoridade – Sujeito Ativo (Lei nº 13.869/2019)
Gabarito: letra E. Todos os três agentes – Caio (juiz), Tício (deputado estadual) e Jonas (prefeito) – podem figurar como autores dos crimes de abuso de autoridade, pois a Lei nº 13.869/2019, em seu art. 1º, define como sujeito ativo o agente público, servidor ou não, que abuse do poder no exercício das funções ou a pretexto de exercê-las. O conceito é amplo e abrange qualquer pessoa que exerça função pública, independentemente do cargo.
A banca testa o conhecimento do alcance subjetivo da lei. A leitura do caput do art. 1º é suficiente para resolver:
Art. 1Lei-13869
Art. 1º — "Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído."
Juiz de direito, deputado estadual e prefeito são, inequivocamente, agentes públicos no exercício de funções típicas do cargo. Portanto, todos estão sujeitos à lei.
Sujeito ativo (Lei 13.869/2019): Art. 1º: agente público, servidor ou não (No exercício da função, A pretexto de exercê-la); Abrange (Juiz de direito, Deputado estadual, Prefeito, Qualquer agente público); Não exclui (Agentes políticos, Parlamentares)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas Caio (juiz) pode ser autor, e que Tício (deputado) e Jonas (prefeito) não estão abarcados. Erro: a lei não exclui agentes políticos ou parlamentares; todos são agentes públicos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas Jonas (prefeito) pode ser autor, e que Caio e Tício não estão abarcados. Erro: juiz e deputado também exercem função pública e se enquadram no conceito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que Caio e Tício podem ser autores, mas Jonas não. Erro: prefeito é agente público e pode cometer abuso de autoridade no exercício do cargo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que Tício e Jonas podem ser autores, mas Caio não. Erro: juiz é agente público e responde pela lei quando age com abuso.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente sustenta que Caio, Tício e Jonas podem ser autores dos crimes de abuso de autoridade, em harmonia com o caput do art. 1º da Lei nº 13.869/2019.