Questão de Direito Penal — Legítima defesa — FGV 2024
Direito Penal›Legítima defesa
Código
fg098228
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária - Administrativa
João caminhava pelo Parque XYZ, no Município Alfa, ocasião em que Caio, empregando uma arma de fogo, anunciou a prática do crime, exigindo a entrega do telefone celular da vítima. João, após entrar em luta corporal com Caio, desferiu-lhe um soco no rosto, causando-lhe imediato desmaio. Socorrido no hospital mais próximo, Caio recobrou prontamente a consciência, demonstrando perfeito estado de saúde.Considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que não há crime, uma vez que João atuou sob o manto do(a):
Aexercício regular de um direito, excludente de culpabilidade;
Bexercício regular de um direito, excludente de ilicitude;
Cestado de necessidade, excludente de ilicitude;
Dlegítima defesa, excludente de culpabilidade;
Elegítima defesa, excludente de ilicitude.
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GabaritoE — legítima defesa, excludente de ilicitude.
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Legítima defesa – excludente de ilicitude
Gabarito: letra E. João agiu em legítima defesa ao repelir a agressão injusta e atual de Caio (art. 25 do CP), e essa causa exclui a ilicitude do fato, não a culpabilidade. A alternativa E é a única que junta corretamente a excludente e sua natureza jurídica.
A questão exige conhecer o conceito de legítima defesa (art. 25 do CP) e saber que as excludentes de ilicitude estão no art. 23 do CP (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito). Já as excludentes de culpabilidade são outras (inimputabilidade, erro de proibição, coação moral irresistível, etc.).
Art. 25CP
Código Penal – Art. 25: "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem."
Alternativa A — ❌ Incorreta
O exercício regular de um direito é excludente de ilicitude, não de culpabilidade. Além disso, a conduta de João não se enquadra no exercício regular de um direito, mas sim em legítima defesa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora o exercício regular de direito seja excludente de ilicitude, a hipótese dos autos é de legítima defesa, não de exercício regular.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O estado de necessidade (art. 24 do CP) pressupõe a inexistência de agressão humana atual; aqui há agressão deliberada de Caio, configurando legítima defesa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A legítima defesa é causa de exclusão da ilicitude, e não da culpabilidade. Essa alternativa troca a natureza da excludente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
João sofreu injusta agressão atual (roubo com arma) e reagiu com soco (meio moderado e necessário), atendendo ao art. 25 do CP. A legítima defesa exclui a ilicitude do ato, tornando o fato atípico (não há crime).
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura as classificações: a legítima defesa exclui a ilicitude (antijuridicidade), não a culpabilidade. O candidato confunde o local da excludente na teoria do crime. Memorize: as causas do art. 23 (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento, exercício regular) são de ilicitude; as de culpabilidade estão em outra parte.