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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FGV 2024

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
fg098229
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária - Administrativa
João, maior e capaz, e Caio, adolescente, subtraíram, mediante grave ameaça, consubstanciada no emprego de palavras de ordem, o veículo automotor de propriedade de Joana, evadindo-se na sequência. Registre-se que João tinha conhecimento de que Caio era menor de idade. Consigne-se, ainda, que Caio dispunha de envolvimento pretérito na prática de outros atos infracionais análogos a crimes patrimoniais.Considerando as disposições do Código Penal e da Lei nº 8.069/1990, João responderá pela prática do crime de roubo:
  1. Amajorado pelo concurso de pessoas, não podendo ser responsabilizado pelo delito de corrupção de menores, porquanto Caio já dispunha de prévio envolvimento com a prática de atos ilícitos;
  2. Bsimples, não podendo ser responsabilizado pelo delito de corrupção de menores, porquanto Caio já dispunha de prévio envolvimento com a prática de atos ilícitos;
  3. Csimples e pelo delito de corrupção de menores, desde que, em relação ao último, o representante legal do adolescente ofereça representação;
  4. Dmajorado pelo concurso de pessoas e pelo delito de corrupção de menores;
  5. Esimples e pelo delito de corrupção de menores.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — majorado pelo concurso de pessoas e pelo delito de corrupção de menores;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal – Roubo majorado e corrupção de menores

Gabarito: letra D. João e Caio, agindo em concurso, praticaram roubo majorado pelo concurso de pessoas (CP, art. 157, §2º, II) e, ao fazerem isso com um menor de 18 anos, também incorreram no crime de corrupção de menores (ECA, art. 244-B), sendo irrelevante que Caio já tivesse antecedentes infracionais – o crime é formal e não exige representação.

A questão exige conhecimento de duas majorantes e do crime do ECA. O roubo cometido por duas ou mais pessoas tem a pena aumentada de 1/3 a 1/2 – não é um roubo simples. A corrupção de menores é crime de ação penal pública incondicionada, independe de representação e não é afastada pelo passado infracional do adolescente.

Roubo majorado (art. 157, §2º, II)
  • 1Concurso de 2+ pessoas
  • 2Aumento de 1/3 a 1/2
  • 3Corrupção de menores (art. 244-B, ECA)
    • Crime formal
      • Consuma-se com a prática conjunta
      • Irrelevante passado infracional do menor
    • Ação penal pública incondicionada
      • Independe de representação
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que João não pode ser responsabilizado pela corrupção de menores porque Caio já tinha envolvimento prévio com atos ilícitos. Erro: o crime de corrupção de menores é formal e consuma-se com a prática da infração penal em conjunto com o menor, independentemente de sua conduta anterior (STJ, Súmula 500). Além disso, corretamente aponta a majorante do concurso de pessoas, mas erra na exclusão do crime do ECA.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro duplo: primeiro, o roubo não é simples, pois houve concurso de pessoas (art. 157, §2º, II). Segundo, novamente a errônea exclusão da corrupção de menores com base nos antecedentes do menor.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o roubo é simples – errado pelo concurso. Quanto à corrupção de menores, condiciona-a a representação do representante legal. Erro: a ação penal é pública incondicionada (art. 244-B, §2º, ECA) – não depende de representação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta plenamente: o roubo é majorado pelo concurso de pessoas (art. 157, §2º, II CP: a pena é aumentada de 1/3 até metade se o crime é cometido mediante concurso de duas ou mais pessoas) e João responde também pelo crime de corrupção de menores (art. 244-B ECA: corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, com ele praticando infração penal). O fato de Caio já ter antecedentes é irrelevante para a tipificação desse delito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Correta apenas na parte da corrupção de menores, mas erra ao classificar o roubo como simples, ignorando a majorante do concurso de pessoas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que, se o menor já era “corrompido” (antecedentes infracionais), o adulto não responde pelo crime do art. 244-B do ECA. O STJ pacificou que o crime é formal e se consuma com a prática da infração junto ao menor, independentemente de sua vida pregressa. Fique atento: a condição pessoal do menor não afasta a tipicidade.

MNEMÔNICO
Caixa de Insultos (C-D-I)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140)
Crimes contra a honra - ordem dos artigos (138, 139, 140 do CP)

Gabarito: letra D.

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