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Questão de Direito Penal — Corrupção passiva — FGV 2024

Direito PenalCorrupção passiva
Código
fg098230
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária - Administrativa
Mário, recém-aprovado em um concurso público, ao encontrar-se com Paulo, empresário e amigo de longa data, solicita a quantia de R$ 1.000,00 para beneficiá-lo no exercício das funções públicas, tão logo seja nomeado e empossado. No entanto, o último nega a proposta e pede que Mário não a repita.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Mário:
  1. Anão responderá por qualquer crime, em razão do princípio da insignificância, que afasta a ilicitude da conduta perpetrada;
  2. Bnão responderá por qualquer crime, porquanto não havia assumido, por ocasião da conduta, o cargo público;
  3. Cresponderá pelo crime de corrupção passiva, na modalidade consumada;
  4. Dresponderá pelo crime de corrupção ativa, na modalidade tentada;
  5. Eresponderá pelo crime de excesso de exação, na modalidade tentada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — responderá pelo crime de corrupção passiva, na modalidade consumada;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal – Corrupção passiva: solicitação antes da posse

Gabarito: letra C. Mário responderá pelo crime de corrupção passiva consumada. O delito do art. 317 do Código Penal é formal – consuma-se com a mera solicitação de vantagem indevida em razão da função pública, independentemente de o agente já estar investido no cargo ou de obter a vantagem. A conduta de Mário (solicitar R$ 1.000,00 para beneficiar Paulo após a posse) amolda-se perfeitamente ao tipo, sendo irrelevante a negativa de Paulo.

A banca testa o conhecimento de que a corrupção passiva é crime de mão própria, mas que a qualidade de funcionário público é aferida no momento da conduta. No caso, Mário age como futuro ocupante do cargo, e a solicitação está umbilicalmente ligada ao exercício da função – o que atrai a tipicidade.

1Crime formal
Consuma-se com a solicitação
Independe da obtenção da vantagem
Independe da posse no cargo
2Núcleos
Solicitar
Receber
Aceitar promessa
3Sujeito ativo
Funcionário público
Futuro funcionário (antes da posse)
4Bem jurídico
Moralidade administrativa
Corrupção passiva (art. 317)
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Corrupção passiva (art. 317): Crime formal (Consuma-se com a solicitação, Independe da obtenção da vantagem, Independe da posse no cargo); Núcleos (Solicitar, Receber, Aceitar promessa); Sujeito ativo (Funcionário público, Futuro funcionário (antes da posse)); Bem jurídico (Moralidade administrativa)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da insignificância não se aplica aos crimes contra a Administração Pública, conforme Súmula 599 do STJ. O valor solicitado (R$ 1.000,00) é irrelevante para o direito penal nesse contexto, pois o bem jurídico tutelado é a moralidade administrativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A ausência de nomeação e posse não exclui o crime. Mário já se apresenta como futuro funcionário público e a solicitação é feita em razão da função que exercerá. A doutrina e a jurisprudência entendem que o crime de corrupção passiva pode ser praticado mesmo antes da investidura, desde que a conduta esteja vinculada à função pública.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Mário praticou o núcleo "solicitar" do art. 317, caput, do CP. O crime é formal, consumando-se no momento do pedido, independentemente de qualquer resultado. A negativa de Paulo não interfere na consumação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A corrupção ativa (art. 333 do CP) é crime praticado pelo particular que oferece ou promete vantagem indevida ao funcionário público. Mário não é particular – é o agente público (ou futuro agente) que solicita. Portanto, não há falar em corrupção ativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O crime de excesso de exação (art. 316, §1º do CP) consiste em exigir tributo ou contribuição social indevido, ou não devido, e cobrá-lo com majoração. A conduta de Mário é diversa: mera solicitação de vantagem indevida sem qualquer exigência ou uso de tributo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a alternativa B ("não havia assumido o cargo"). Lembre-se: a corrupção passiva é crime formal; a solicitação antes da posse, desde que vinculada ao exercício futuro da função, já é suficiente para a tipificação. O importante é que o agente atue "em razão da função pública", ainda que dela ainda não esteja investido.

PEGA ESSA DICA!

DAR, OFERECER e PROMETER / SOLICITAR, RECEBER e ACEITAR / OFERECER e PROMETER

Verbos das corrupções. Corrupção ativa de testemunha (art. 343): Dar, Oferecer e Prometer. Corrupção passiva (art. 317): Solicitar, Receber e Aceitar. Corrupção ativa (art. 333): Oferecer e Prometer. Atenção: a corrupção ativa (333) NÃO possui os verbos 'dar' nem 'solicitar'.

— Corrupção ativa, passiva e de testemunha (arts. 317, 333 e 343 do CP)

Gabarito: letra C – Mário responde por corrupção passiva consumada.

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