Questão de Direito Penal — Corrupção passiva — FGV 2024
Direito Penal›Corrupção passiva
Código
fg098230
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária - Administrativa
Mário, recém-aprovado em um concurso público, ao encontrar-se com Paulo, empresário e amigo de longa data, solicita a quantia de R$ 1.000,00 para beneficiá-lo no exercício das funções públicas, tão logo seja nomeado e empossado. No entanto, o último nega a proposta e pede que Mário não a repita.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Mário:
Anão responderá por qualquer crime, em razão do princípio da insignificância, que afasta a ilicitude da conduta perpetrada;
Bnão responderá por qualquer crime, porquanto não havia assumido, por ocasião da conduta, o cargo público;
Cresponderá pelo crime de corrupção passiva, na modalidade consumada;
Dresponderá pelo crime de corrupção ativa, na modalidade tentada;
Eresponderá pelo crime de excesso de exação, na modalidade tentada.
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GabaritoC — responderá pelo crime de corrupção passiva, na modalidade consumada;
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Direito Penal – Corrupção passiva: solicitação antes da posse
Gabarito: letra C. Mário responderá pelo crime de corrupção passiva consumada. O delito do art. 317 do Código Penal é formal – consuma-se com a mera solicitação de vantagem indevida em razão da função pública, independentemente de o agente já estar investido no cargo ou de obter a vantagem. A conduta de Mário (solicitar R$ 1.000,00 para beneficiar Paulo após a posse) amolda-se perfeitamente ao tipo, sendo irrelevante a negativa de Paulo.
A banca testa o conhecimento de que a corrupção passiva é crime de mão própria, mas que a qualidade de funcionário público é aferida no momento da conduta. No caso, Mário age como futuro ocupante do cargo, e a solicitação está umbilicalmente ligada ao exercício da função – o que atrai a tipicidade.
Corrupção passiva (art. 317): Crime formal (Consuma-se com a solicitação, Independe da obtenção da vantagem, Independe da posse no cargo); Núcleos (Solicitar, Receber, Aceitar promessa); Sujeito ativo (Funcionário público, Futuro funcionário (antes da posse)); Bem jurídico (Moralidade administrativa)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da insignificância não se aplica aos crimes contra a Administração Pública, conforme Súmula 599 do STJ. O valor solicitado (R$ 1.000,00) é irrelevante para o direito penal nesse contexto, pois o bem jurídico tutelado é a moralidade administrativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ausência de nomeação e posse não exclui o crime. Mário já se apresenta como futuro funcionário público e a solicitação é feita em razão da função que exercerá. A doutrina e a jurisprudência entendem que o crime de corrupção passiva pode ser praticado mesmo antes da investidura, desde que a conduta esteja vinculada à função pública.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Mário praticou o núcleo "solicitar" do art. 317, caput, do CP. O crime é formal, consumando-se no momento do pedido, independentemente de qualquer resultado. A negativa de Paulo não interfere na consumação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A corrupção ativa (art. 333 do CP) é crime praticado pelo particular que oferece ou promete vantagem indevida ao funcionário público. Mário não é particular – é o agente público (ou futuro agente) que solicita. Portanto, não há falar em corrupção ativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O crime de excesso de exação (art. 316, §1º do CP) consiste em exigir tributo ou contribuição social indevido, ou não devido, e cobrá-lo com majoração. A conduta de Mário é diversa: mera solicitação de vantagem indevida sem qualquer exigência ou uso de tributo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a alternativa B ("não havia assumido o cargo"). Lembre-se: a corrupção passiva é crime formal; a solicitação antes da posse, desde que vinculada ao exercício futuro da função, já é suficiente para a tipificação. O importante é que o agente atue "em razão da função pública", ainda que dela ainda não esteja investido.
PEGA ESSA DICA!
DAR, OFERECER e PROMETER / SOLICITAR, RECEBER e ACEITAR / OFERECER e PROMETER
Verbos das corrupções. Corrupção ativa de testemunha (art. 343): Dar, Oferecer e Prometer. Corrupção passiva (art. 317): Solicitar, Receber e Aceitar. Corrupção ativa (art. 333): Oferecer e Prometer. Atenção: a corrupção ativa (333) NÃO possui os verbos 'dar' nem 'solicitar'.
— Corrupção ativa, passiva e de testemunha (arts. 317, 333 e 343 do CP)
Gabarito: letra C – Mário responde por corrupção passiva consumada.