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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FGV 2024

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fg098231
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária - Administrativa
Sávio, delegado de polícia, relata um inquérito policial que tem por objeto a prática, em novembro de 2023, de um crime hediondo praticado por Fabiano. A autoridade policial aproveita a oportunidade para ler, nas nuances, a legislação de regência, atualizando-se sobre a temática.Em observância às disposições da Lei n º 8.072/1990, Fabiano praticou o crime de:
  1. Atráfico ilícito de entorpecentes, na modalidade privilegiada;
  2. Broubo circunstanciado pelo emprego de arma branca;
  3. Cfurto qualificado pelo emprego de explosivo;
  4. Dcondescendência criminosa;
  5. Etráfico de influência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — furto qualificado pelo emprego de explosivo;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Crimes hediondos (Lei 8.072/1990)

Gabarito: letra C. O furto qualificado pelo emprego de explosivo é expressamente previsto como crime hediondo no art. 1º, IX, da Lei nº 8.072/1990. As demais alternativas não se enquadram no rol: o tráfico privilegiado não é hediondo por força do entendimento consolidado; o roubo com arma branca não está listado; a condescendência criminosa e o tráfico de influência são crimes comuns.

A banca testa o conhecimento do rol de crimes hediondos e a exceção do tráfico privilegiado, que muitos candidatos confundem com o tráfico comum (hediondo).

Crimes hediondos (Lei 8.072/1990)
  • 1Rol do art. 1º
    • Furto qualificado por explosivo (IX)
      • Consumado
      • Tentado
    • Roubo com arma de fogo (II, "b")
    • Roubo com resultado morte/lesão grave
    • Tráfico de drogas (comum)
  • 2Excluídos
    • Tráfico privilegiado (art. 33, §4º)
    • Roubo com arma branca
    • Condescendência criminosa
    • Tráfico de influência
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O tráfico ilícito de entorpecentes na modalidade privilegiada (art. 33, §4º da Lei 11.343/2006) não é considerado crime hediondo, pois a própria lei o excluiu do regime mais severo. O STF já firmou entendimento nesse sentido, e a Lei 8.072/1990 não o inclui.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O roubo circunstanciado pelo emprego de arma branca não consta no art. 1º da Lei 8.072/1990. Apenas o roubo com emprego de arma de fogo (art. 1º, II, “b”) ou com resultado morte/lesão grave são hediondos. Arma branca não se equipara.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O furto qualificado pelo emprego de explosivo (art. 155, §4º-A do CP) está expressamente listado no art. 1º, IX, da Lei 8.072/1990 como crime hediondo, tanto na forma consumada quanto tentada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condescendência criminosa (art. 320 do CP) é crime funcional comum, sem previsão no rol de hediondos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Tráfico de influência (art. 332 do CP) é crime contra a administração pública, não hediondo.

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