Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FGV 2024

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
fg098232
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária - Administrativa
Durante as festividades do aniversário de 50 anos de Jonas, que ocorriam na sua residência, Matheus, irmão do aniversariante, subtraiu, sem violência ou grave ameaça, a quantia de R$ 1.000,00, de propriedade do primeiro, aproveitando que todos os presentes estavam desatentos. Ao tomar ciência dos fatos, a vítima nada fez, afirmando que não gostaria de prejudicar o seu parente colateral de segundo grau.Considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Matheus:
  1. Anão responderá pelo crime de furto qualificado, porquanto não houve a representação da vítima, irmão do acusado;
  2. Bnão responderá pelo crime de furto simples, porquanto a conduta foi praticada contra o irmão do acusado, ensejando a isenção da pena;
  3. Cresponderá pelo crime de furto de coisa comum;
  4. Dresponderá pelo crime de furto simples;
  5. Eresponderá pelo crime de estelionato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — não responderá pelo crime de furto qualificado, porquanto não houve a representação da vítima, irmão do acusado;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Furto qualificado por abuso de confiança e representação

Gabarito: letra A. Matheus não responderá pelo crime de furto qualificado porque a ação penal nos crimes contra o patrimônio, em regra, depende de representação do ofendido (art. 182 do CP). Como a vítima (irmão) não ofereceu representação, não há justa causa para a ação penal. A conduta de subtrair dinheiro do irmão, aproveitando‑se da desatenção geral, configura furto qualificado por abuso de confiança, nos termos do art. 155, §4º, II, do CP.

Art. 155, §4CP

Art. 155, §4º — "A pena é de reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido: ... II — com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza."

A banca testa dois pontos principais: (1) a qualificadora do abuso de confiança, que pode ser reconhecida na relação de irmandade e no contexto festivo; (2) a necessidade de representação para a persecução penal nos crimes contra o patrimônio.

Instituto

Fundamento Legal

Conduta Típica

Natureza da Ação Penal

Requisito para Ação Penal

Efeito da Ausência do Requisito

Furto qualificado por abuso de confiança

Art. 155, §4º, II, CP

Subtrair coisa alheia móvel, aproveitando-se da relação de confiança (ex.: irmandade, contexto festivo)

Pública condicionada à representação (art. 182, CP)

Representação do ofendido

Falta de justa causa para ação penal; agente não responde criminalmente

Furto simples

Art. 155, caput, CP

Subtrair coisa alheia móvel, sem violência ou grave ameaça

Pública condicionada à representação (art. 182, CP)

Representação do ofendido

Falta de justa causa para ação penal

Furto de coisa comum

Art. 156, CP

Subtrair coisa comum (ex.: condômino)

Pública condicionada à representação (art. 182, CP)

Representação do ofendido

Falta de justa causa para ação penal

Estelionato

Art. 171, CP

Obter vantagem ilícita mediante fraude

Pública condicionada à representação (art. 182, CP)

Representação do ofendido

Falta de justa causa para ação penal

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta se amolda ao furto qualificado por abuso de confiança (art. 155, §4º, II). Como todo crime contra o patrimônio (salvo exceções), a ação penal depende de representação do ofendido (art. 182 do CP). A vítima, Jonas, expressamente afirmou que não desejava prejudicar o irmão, logo não houve representação. Sem ela, o Estado não pode instaurar a ação penal, e Matheus não responderá criminalmente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que Matheus não responderá por furto simples em razão da isenção de pena do art. 181, III (crime praticado contra irmão sem violência). Contudo, a isenção de pena não impede a propositura da ação penal — ela é causa de exclusão da pena, não de exclusão do processo. Além disso, a alternativa considera o crime como furto simples, quando, na visão da banca, trata‑se de furto qualificado (abuso de confiança), o que afastaria a isenção (art. 181 exige crime sem violência ou grave ameaça, mas não exclui qualificadoras; entretanto a análise do gabarito aponta que o correto é a falta de representação como fundamento).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O furto de coisa comum (art. 156 do CP) é crime praticado por condômino, co‑herdeiro ou sócio contra a coisa comum. No caso, o dinheiro subtraído era de propriedade exclusiva de Jonas, não havendo relação de condomínio ou copropriedade entre os irmãos. Portanto, não se aplica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que Matheus responderá por furto simples. A banca entende que a conduta configura furto qualificado (abuso de confiança), e não simples. Além disso, mesmo se fosse furto simples, a falta de representação impediria a ação penal, como já explicado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O estelionato (art. 171 do CP) exige que o agente obtenha vantagem ilícita induzindo ou mantendo a vítima em erro mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. No caso, não houve fraude ou engano; a subtração ocorreu às ocultas, sem violência ou ardil. A conduta é de furto, não de estelionato.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura dois institutos: a isenção de pena por parentesco (art. 181) e a representação como condição de procedibilidade (art. 182). O candidato desatento pode marcar a alternativa B, achando que a relação de irmão gera automática isenção de pena. No entanto, o gabarito aponta que o que impede a responsabilização é a falta de representação, e não a isenção de pena. Além disso, a qualificadora de abuso de confiança é frequentemente debatida em provas; a banca a reconhece na relação fraternal, especialmente quando há confiança inerente ao ambiente doméstico.

Conclusão: A alternativa correta é a letra A, pois o crime é furto qualificado e a ação penal depende de representação, que não foi oferecida pela vítima.

Link permanente: /questoes/fg098232