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Questão de Direito Penal — Lei penal no espaço — FGV 2024

Direito PenalLei penal no espaço
Código
fg098233
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária - Administrativa
Caio, Presidente da República Federativa do Brasil, enquanto cumpria agenda oficial em Nova York, nos Estados Unidos da América, é vítima de um crime contra a vida, perpetrado por Tício.Considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que o crime praticado por Tício, cometido no estrangeiro:
  1. Anão está sujeito à lei brasileira, que só tem aplicabilidade às condutas perpetradas no estrangeiro que caracterizem crime contra a fé pública da União;
  2. Bnão está sujeito à lei brasileira, que só tem aplicabilidade às condutas perpetradas no território pátrio;
  3. Cestá sujeito à lei brasileira, sendo uma manifestação de extraterritorialidade incondicionada;
  4. Destá sujeito à lei brasileira, desde que haja requisição do ministro da Justiça;
  5. Eestá sujeito à lei brasileira, desde que Tício entre no território nacional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — está sujeito à lei brasileira, sendo uma manifestação de extraterritorialidade incondicionada;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Lei penal no espaço

Gabarito: letra C. O crime praticado contra a vida do Presidente da República, ainda que cometido no estrangeiro, sujeita-se à lei brasileira em caráter de extraterritorialidade incondicionada, conforme o art. 7º, inciso I, alínea "a", e §1º, do Código Penal. Não há necessidade de qualquer condição, como entrada do agente no território nacional ou requisição do Ministro da Justiça.

Art. 7, §1CP

Art. 7º — Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

I — os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; ... §1º — Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

As demais alternativas distorcem a regra ao impor condições que não se aplicam ao caso.

Critério

Crime contra a vida do Presidente (art. 7º, I, "a", CP)

Extraterritorialidade incondicionada

Extraterritorialidade condicionada

Aplicação da lei brasileira

Sim, automaticamente

Sim, sem condições

Sim, mas depende de condições

Condições necessárias

Nenhuma

Nenhuma

Entrada do agente no Brasil, requisição do Ministro da Justiça, etc.

Fundamento legal

Art. 7º, I, "a" c/c §1º, CP

Art. 7º, I, CP

Art. 7º, II c/c §2º, CP

Exemplo de crime

Homicídio contra o Presidente

Crimes contra a vida ou liberdade do Presidente, genocídio, etc.

Crimes praticados por brasileiro no exterior, crimes contra brasileiro, etc.

Extraterritorialidade (art. 7º CP)
  • 1Incondicionada (inciso I)
    • Contra a vida do Presidente
    • Contra a liberdade do Presidente
    • Contra a fé pública da União
    • Contra a administração pública
    • Genocídio
  • 2Condicionada (inciso II)
    • Requisição do Ministro da Justiça
    • Entrada do agente no Brasil
    • Dupla incriminação
    • Não extinta a punibilidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o crime não está sujeito à lei brasileira, salvo se for contra a fé pública da União. Contraria o art. 7º, I, "a", que expressamente inclui crimes contra a vida do Presidente, independentemente de outros requisitos. A fé pública da União é outra hipótese (inciso I, "b"), mas não exclui a aplicação ao caso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a lei brasileira só se aplica a condutas no território nacional. Ignora a extraterritorialidade prevista no art. 7º, que expressamente estende a lei penal brasileira a certos crimes cometidos no estrangeiro. O princípio da territorialidade não é absoluto.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que o crime está sujeito à lei brasileira por extraterritorialidade incondicionada. É a literalidade do art. 7º, I, "a": crimes contra a vida do Presidente da República são sempre puníveis pela lei brasileira, sem necessidade de qualquer condição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a aplicação da lei brasileira à requisição do Ministro da Justiça. Essa condição existe para a extraterritorialidade condicionada (art. 7º, §2º, combinado com art. 7º, II, "b"?), mas não para o inciso I. No caso de crime contra a vida do Presidente, a aplicação é automática.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Exige que Tício entre no território nacional para que a lei brasileira seja aplicável. Essa é uma das condições da extraterritorialidade condicionada (art. 7º, §2º, "a"), mas não se aplica ao inciso I. A lei brasileira alcança o crime independentemente de o agente entrar no Brasil.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os dois regimes de extraterritorialidade: incondicionada (inciso I) e condicionada (inciso II). Enquanto a primeira não exige nenhum requisito para incidência, a segunda depende de condições como entrada do agente, dupla punibilidade, etc. No crime contra a vida do Presidente, aplica-se a incondicionada; logo, alternativas D e E são distratores que tentam atrair o candidato com as condições do §2º.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as hipóteses do art. 7º, I (incondicionadas): crimes contra a vida/liberdade do Presidente; contra o patrimônio/fé pública da União etc.; contra a administração pública por quem está a seu serviço; genocídio quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. Para essas, não há condições. Já as hipóteses do inciso II exigem o cumprimento de todas as condições do §2º. Decore também que o §1º afirma a punição independentemente de absolvição ou condenação no estrangeiro.

Gabarito: letra C.

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