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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FGV 2024

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
fg098234
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária - Administrativa
João, empresário de sucesso, caminhava pela orla de uma determinada praia, ocasião em que veio a ser sequestrado por Caio, que o levou a um distante cativeiro. Em seguida, Caio ligou para a esposa da vítima e exigiu a transferência de R$ 50.000,00, como preço do resgate, o que foi feito. Após 48 horas do início dos eventos, João foi entregue à sua família.Considerando as disposições do Código Penal, Caio incorrerá nas penas do crime de:
  1. Aextorsão mediante sequestro simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena;
  2. Bextorsão simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena;
  3. Cextorsão mediante sequestro, na modalidade qualificada;
  4. Dsequestro, na modalidade qualificada;
  5. Eextorsão mediante sequestro simples.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — extorsão mediante sequestro, na modalidade qualificada;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Extorsão mediante sequestro

Gabarito: letra C. Caio cometeu o crime de extorsão mediante sequestro qualificado (art. 159, §1º do Código Penal), pois a privação da liberdade durou mais de 24 horas (48 horas), o que eleva a pena para 12 a 20 anos de reclusão. A simples extorsão (art. 158) não se aplica por haver sequestro com fim de resgate, e a modalidade simples do art. 159 não é correta diante da duração superior a 24h.

A banca testa o conhecimento das figuras do art. 159 do CP: o caput (simples) e as qualificadoras. O fato de o cativeiro ter durado 48 horas enquadra-se no §1º, que prevê pena maior quando o sequestro excede 24 horas. O resgate foi pago, mas o crime é formal, consumando-se com o sequestro para obter a vantagem.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é extorsão mediante sequestro simples com causa de aumento de pena. O erro está em classificar como “simples” quando, na verdade, a duração superior a 24 horas é qualificadora (art. 159, §1º), não uma mera causa de aumento. A pena do simples é de 8 a 15 anos; a do qualificado é de 12 a 20 anos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Propõe extorsão simples (art. 158). No caso, houve sequestro da vítima com a finalidade de obter resgate, o que configura o crime específico de extorsão mediante sequestro (art. 159). A extorsão simples não exige privação da liberdade; basta constranger a vítima mediante violência ou ameaça para obter vantagem indevida. Aqui o sequestro é o meio, portanto o tipo penal é diverso.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve corretamente o crime: extorsão mediante sequestro na modalidade qualificada. A qualificadora do art. 159, §1º é aplicável porque Caio manteve João em cativeiro por mais de 24 horas (48 horas). A pena é de reclusão de 12 a 20 anos e multa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é sequestro qualificado (art. 148, §1º ou §2º). O sequestro é crime contra a liberdade individual, mas quando praticado com o fim de obter vantagem como condição de resgate, o crime é extorsão mediante sequestro (art. 159). A finalidade específica desloca o fato para o tipo penal próprio. O sequestro simples (art. 148) não exige o fim de obter vantagem, e sua qualificação (por exemplo, por mais de 15 dias) não se confunde com a extorsão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apresenta extorsão mediante sequestro simples, mas a duração de 48 horas configura a forma qualificada (§1º), não a simples. O caput do art. 159 seria aplicável se o sequestro durasse até 24 horas; ultrapassando esse prazo, incide a qualificadora.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a forma simples e a qualificada do art. 159, bem como a diferença entre extorsão mediante sequestro e os crimes autônomos de extorsão (art. 158) e sequestro (art. 148). Lembre-se: o prazo de 24 horas é o divisor entre a forma simples e a qualificada. Além disso, a expressão “causa de aumento” é usada na alternativa A, mas a lei trata de “qualificadora” (pena maior), não de aumento. Fique atento à nomenclatura.

Gabarito: letra C.

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