Questão de Direito Penal — Noções Gerais da Culpabilidade — FGV 2024
Direito Penal›Noções Gerais da Culpabilidade
Código
fg098235
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária - Administrativa
João, no dia 14 de novembro de 2023, ingressou em um estabelecimento comercial e, mediante o emprego de uma arma de fogo, subtraiu o numerário existente no caixa, evadindo-se na sequência. Durante o processo penal, foi juntado, aos autos, um laudo pericial, em observância às formalidades legais, demonstrando que, à época dos fatos, João, em razão de uma determinada doença mental, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito da conduta que praticou.Considerando as disposições do Código Penal e os entendimentos doutrinário e jurisprudencial dominantes, João será absolvido:
Aimpropriamente, em razão da inimputabilidade penal do acusado, excludente de culpabilidade;
Bpropriamente, em razão da inimputabilidade penal do acusado, excludente de culpabilidade;
Cpropriamente, em razão da inimputabilidade penal do acusado, excludente de tipicidade;
Dimpropriamente, em razão da inimputabilidade penal do acusado, excludente de ilicitude;
Epropriamente, em razão da inimputabilidade penal do acusado, excludente de ilicitude.
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GabaritoA — impropriamente, em razão da inimputabilidade penal do acusado, excludente de culpabilidade;
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Direito Penal — Inimputabilidade e Absolvição
Gabarito: letra A. João, por doença mental, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, o que o torna inimputável (art. 26 do CP). A inimputabilidade é causa de exclusão da culpabilidade. Nessas hipóteses, o réu é absolvido impropriamente, com imposição de medida de segurança (art. 97 do CP), e não com absolvição própria (que ocorre quando não há fato típico, ilicitude ou culpabilidade por outras causas). A alternativa A é a única que combina corretamente os três elementos: absolvição imprópria, inimputabilidade e excludente de culpabilidade.
A banca testa a distinção doutrinária entre absolvição própria (sentença que reconhece a inexistência de crime) e imprópria (reconhece o crime, mas o agente é inimputável, sendo aplicada medida de segurança). Também explora o local sistemático da inimputabilidade como excludente de culpabilidade, e não de tipicidade ou ilicitude.
Art. 26CP
Art. 26 – "É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."
O art. 26 estabelece a isenção de pena, mas não a isenção de medida de segurança. O art. 97 do CP determina que, se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação ou tratamento ambulatorial – daí a absolvição ser imprópria, pois o réu não é punido com pena, mas submetido a uma sanção penal diversa (medida de segurança).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A inimputabilidade exclui a culpabilidade (art. 26 CP). A absolvição é imprópria porque, embora não haja pena, há imposição de medida de segurança (art. 97 CP). A doutrina e a jurisprudência são pacíficas nesse sentido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar "absolvido propriamente". A absolvição própria ocorre quando se reconhece a atipicidade, a ilicitude (excludentes de ilicitude) ou outras excludentes de culpabilidade que não a inimputabilidade (ex.: erro de proibição inevitável). Para o inimputável, a sentença é absolutória imprópria, com aplicação de medida de segurança.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao classificar a inimputabilidade como "excludente de tipicidade". A tipicidade é o primeiro elemento do crime; a inimputabilidade atinge a culpabilidade, último elemento da teoria do crime. Além disso, a absolvição não é própria, mas imprópria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a inimputabilidade é excludente de ilicitude. A ilicitude (antijuridicidade) é analisada antes da culpabilidade; a inimputabilidade não exclui a ilicitude, mas a culpabilidade. Também erra ao falar em absolvição imprópria? Na verdade a alternativa D diz "impropriamente" e "excludente de ilicitude". O termo "impropriamente" está correto, mas a excludente está trocada. A excludente correta é de culpabilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra duplamente: diz "absolvido propriamente" (deveria ser imprópria) e aponta excludente de ilicitude (o correto é de culpabilidade).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre absolvição própria e imprópria. Lembre-se: a absolvição imprópria é exclusiva para inimputáveis (submetidos a medida de segurança); a própria ocorre nas demais hipóteses de absolvição (atipicidade, excludentes de ilicitude, outras excludentes de culpabilidade que isentem de pena).
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, faça o mnemônico: Inimputável → Imprópria (absolvição). E lembre que a inimputabilidade está no campo da culpabilidade (último filtro do crime), não da tipicidade ou ilicitude.