Técnico Judiciário - Área Judiciária - Administrativa
Eduarda, artista plástica, montou seu ateliê em um sobrado que recebeu de herança de sua avó paterna. Ela produz esculturas que coloca à venda para os visitantes do ateliê, feitas em madeira e pintadas à mão, nunca produzindo uma peça idêntica a outra anterior. As esculturas são revestidas de um verniz que lhes confere grande durabilidade.De acordo com o Direito Civil Brasileiro, é correto classificar as esculturas produzidas por Eduarda como:
Abens infungíveis e consumíveis;
Bbens infungíveis e pertenças do sobrado;
Cbens consumíveis e acessórios do sobrado;
Dbens fungíveis e não consumíveis;
Ebens não consumíveis e pertenças do sobrado.
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GabaritoA — bens infungíveis e consumíveis;
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Classificação das Esculturas – Bens Infungíveis e Consumíveis
Gabarito: letra A. As esculturas são bens infungíveis (cada peça é única e insubstituível) e consumíveis (destinadas à alienação), conforme a classificação do Código Civil. A banca testa o conceito de bens consumíveis, que abrange não apenas os que se destroem pelo uso, mas também aqueles que se destinam à venda. As esculturas não são pertenças nem acessórios do sobrado, pois são bens autônomos produzidos para comercialização.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos associam "consumível" apenas à destruição física do bem (ex.: alimentos, combustíveis). Porém, o Código Civil considera consumíveis também os bens destinados à alienação. A durabilidade do verniz não altera essa classificação: não importa se o bem é fisicamente durável; o critério legal é a destinação à venda.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Define corretamente as esculturas como bens infungíveis (não podem ser substituídas por outras da mesma espécie, qualidade e quantidade, pois cada peça é única) e consumíveis (destinadas à alienação). O Código Civil classifica como consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, bem como aqueles que se destinam à alienação. As esculturas são feitas para venda, logo se enquadram no segundo grupo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que as esculturas são pertenças do sobrado. Pertenças são bens acessórios que servem de modo duradouro ao uso do principal (ex.: móveis de um imóvel). As esculturas são produzidas para venda e não têm caráter de servir ao sobrado; são bens autônomos (bens principais). Embora a classificação infungível esteja correta, a qualificação como pertença é o erro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que as esculturas são consumíveis (correto) mas acessórios do sobrado (errado). Acessórios são bens que seguem a sorte do principal (ex.: frutos, benfeitorias). As esculturas não são acessórias, pois não se vinculam ao sobrado de forma permanente nem dependem dele. Além disso, o enunciado não indica qualquer relação de acessoriedade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica as esculturas como fungíveis (errado) e não consumíveis (errado). São infungíveis (cada peça é única; não são substituíveis por outras idênticas) e consumíveis (destinadas à venda). A alternativa inverte ambos os conceitos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acerta ao dizer que são não consumíveis? Não: são consumíveis, pois destinadas à alienação. E erra novamente ao tratá-las como pertenças do sobrado. Mesmo se considerássemos a possibilidade de as esculturas serem não consumíveis (o que não é o caso), a qualificação como pertença incorre no mesmo erro da alternativa B.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se da diferença entre bens fungíveis e infungíveis: fungíveis = podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade (ex.: dinheiro, grãos); infungíveis = não podem ser substituídos, por terem individualidade (ex.: obra de arte, carro com chassi único). Quanto aos consumíveis: o Código Civil considera consumíveis tanto os bens que se destroem pelo uso (ex.: alimento) quanto os destinados à alienação (ex.: estoque de uma loja). A durabilidade física não é relevante para essa classificação.
Gabarito: letra A — as esculturas são bens infungíveis e consumíveis.