Técnico Judiciário - Área Judiciária - Administrativa
Jacira decidiu comprar um aparelho celular seminovo de sua amiga Joana. Conversando com a amiga, Jacira explicou que seu celular anterior fora danificado depois de cair no fundo de uma piscina na semana anterior. Por essa razão, afirmou Jacira, ela apenas aceitaria comprar doravante modelos de celular que fossem completamente à prova d’água. Joana, por sua vez, tranquilizou a amiga, afirmando que o celular que estava vendendo para ela era totalmente impermeável. As duas, assim, fecharam negócio. Após pagar pelo aparelho e levá-lo para casa, Jacira mostrou o celular para seu filho, que, tão logo viu o objeto, explicou para a mãe que aquele modelo tinha apenas uma resistência leve à água, mas não era totalmente impermeável, fato amplamente noticiado em todas as campanhas publicitárias do produto. Indignada, Jacira procurou um advogado, solicitando-lhe que tomasse as medidas judiciais cabíveis contra Joana.Sobre o negócio jurídico celebrado por Jacira e Joana, é correto afirmar que:
Anão produziu nenhum efeito jurídico;
Bpode vir a convalescer com o decurso do tempo;
Cpode ter sua invalidade conhecida de ofício pelo juiz;
Dnão admite confirmação por qualquer das partes;
Equalquer pessoa pode invalidá-lo, inclusive o Ministério Público.
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GabaritoB — pode vir a convalescer com o decurso do tempo;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Vícios do consentimento e invalidade do negócio jurídico
Gabarito: letra B. O contrato de compra e venda entre Jacira e Joana é anulável (por erro ou dolo quanto à impermeabilidade do celular), produz efeitos até ser anulado, mas pode convalescer com o decurso do tempo: seja por confirmação das partes, seja pela decadência do direito de anular (CC, art. 178). Diferentemente do ato nulo, que não admite confirmação nem convalesce (art. 169 CC).
A questão testa a distinção entre nulidade absoluta e anulabilidade. A declaração falsa de Joana sobre a impermeabilidade do aparelho configura vício do consentimento (erro essencial ou dolo), tornando o negócio anulável. As consequências jurídicas seguem o regime dos arts. 171 a 178 do Código Civil.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o negócio "não produziu nenhum efeito jurídico". Isso é típico de nulidade absoluta (art. 166-167 CC), não de anulabilidade. O contrato anulável é válido enquanto não desconstituído judicialmente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O negócio anulável pode convalescer: mediante confirmação (art. 172 CC) ou pelo decurso do prazo decadencial de 4 anos para anular (art. 178 CC). A letra B reproduz exatamente essa possibilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O juiz só conhece de ofício a nulidade absoluta (art. 168 CC). Para anular ato anulável, é necessária provocação da parte interessada (art. 177 CC).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O ato anulável admite confirmação (art. 172 CC). A proibição de confirmação é exclusiva dos atos nulos (art. 169 CC).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apenas os interessados (partes ou terceiros juridicamente interessados) podem arguir anulabilidade (art. 177 CC). O Ministério Público não possui legitimidade para invalidar contrato entre particulares sem interesse público direto.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, o verbo "convalescer" é a chave: se o negócio é anulável, ele pode convalescer; se é nulo, não. A banca adora contrapor o art. 169 (ato nulo) com os arts. 172 e 178 (ato anulável). Grave: nulidade → não confirma, não convalesce; anulabilidade → confirma E convalesce.