Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FGV 2024
Direito Civil›Contratos em Espécie
Código
fg098240
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária - Administrativa
Bernardo pretende viajar para uma cidade bastante turística do litoral brasileiro nas férias e, por isso, decidiu alugar, pela internet, um charmoso imóvel muito bem localizado no destino desejado, com jardim, quintal e uma bela vista. O anúncio da casa vinha acompanhado de diversas fotografias do local, demonstrando como o imóvel era atrativo. Assim, Bernardo prontamente aceitou os termos da locação e firmou o contrato com o proprietário do bem. A contratação não esclarecia, contudo, em nenhum momento, se todas as coisas que apareciam nas fotografias do imóvel estariam presentes na casa durante o período de locação para Bernardo.Nesses termos, ao chegar ao imóvel durante suas férias, Bernardo pode descobrir que o proprietário retirou da casa, sem com isso descumprir a disciplina prevista pelo Código Civil Brasileiro para os bens jurídicos:
Aa mureta de alvenaria que separava o jardim da área da churrasqueira;
Bos azulejos portugueses valiosos que revestiam a parede da cozinha;
Ca palmeira frondosa que estava plantada no quintal dos fundos;
Do lustre composto de valiosos cristais que adornava o teto da sala de estar;
Ea torneira na parede externa da casa que alimentava a mangueira para regar o jardim.
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GabaritoD — o lustre composto de valiosos cristais que adornava o teto da sala de estar;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Locação de coisas – bens que integram o imóvel
Gabarito: letra D. O lustre de cristais é bem móvel (CC, art. 82), não se incorpora ao imóvel, podendo ser retirado pelo locador sem descumprir o contrato, salvo ajuste em contrário. As demais alternativas referem-se a bens imóveis por incorporação ou acessão (CC, art. 79), que o locador deve entregar e manter durante a locação.
A questão exige distinguir bens imóveis (que integram a estrutura do imóvel) de bens móveis (que podem ser removidos sem danificar a coisa). No contrato de locação, o locador cede o uso e gozo da coisa com seus pertences (art. 565 CC), mas não está obrigado a manter objetos móveis que não foram expressamente pactuados, a menos que tenham se tornado parte do imóvel por destinação ou incorporação.
PEGA ESSA DICA!
Para saber se um bem é imóvel, pergunte: sua remoção altera a substância ou destinação do imóvel? Se sim, é imóvel. Uma torneira, azulejos, mureta e árvore plantada são imóveis. Um lustre, mesmo valioso, é móvel – pode ser retirado e recolocado sem dano estrutural.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A mureta de alvenaria é construção fixa, incorporada ao solo. É bem imóvel por acessão artificial (CC, art. 79). O locador não pode retirá-la sem descumprir a obrigação de entregar o imóvel no estado em que foi alugado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Azulejos que revestem a parede são parte integrante do imóvel, constituindo benfeitoria. Sua retirada descaracterizaria o imóvel. São bens imóveis por incorporação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A palmeira plantada no quintal é acessão natural. Tudo quanto se incorporar naturalmente ao solo é imóvel (CC, art. 79). O locador não pode retirar árvores do imóvel alugado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lustre composto de cristais é bem móvel (CC, art. 82: bens suscetíveis de remoção sem alteração da substância). Sua fixação ao teto é meramente acessória (parafusos), não o transforma em imóvel. O proprietário pode retirá-lo, desde que não cause danos ao imóvel e não haja cláusula contratual em contrário. O fato de ser valioso não altera sua natureza jurídica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Torneira na parede externa é parte da instalação hidráulica, considerada bem imóvel por incorporação (acessão artificial). Sua retirada comprometeria o funcionamento do sistema e violaria a integridade do imóvel.
NÃO CAIA NESSA!
O lustre, por ser fixado ao teto e ter valor, pode parecer parte do imóvel. No entanto, a lei distingue: o que é removível sem alteração substancial é móvel. A banca explora essa confusão entre fixação física e incorporação jurídica.
Gabarito: letra D. O proprietário pode retirar apenas o lustre (bem móvel); os demais itens são imóveis e devem permanecer.