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Questão de Direito Civil — Compra e Venda — FGV 2024

Direito CivilCompra e Venda
Código
fg098241
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária - Administrativa
A loja Muitos Eletroeletrônicos Ltda. firmou contrato de compra e venda de trinta refrigeradores da marca Super Frio 3000 com o fabricante Geladeiras Super Frio Ltda. Durante as negociações, a loja esclareceu para o fabricante que apenas teria espaço em estoque para receber os produtos dentro de algumas semanas. Por esse motivo, ficou estipulado no contrato que tanto o pagamento do preço dos refrigeradores quanto a entrega destes somente deveriam ocorrer no prazo de um mês a contar da data da celebração do contrato.Nessas circunstâncias, é correto afirmar que:
  1. Aa loja pode, se desejar, impor ao fabricante que aceite o pagamento do preço antecipadamente, mas o fabricante não pode, se desejar, entregar os refrigeradores antes do prazo;
  2. Bnenhuma das partes pode impor à outra que aceite o cumprimento antecipado das obrigações decorrentes do contrato, que são inexigíveis até o vencimento do termo;
  3. Co fabricante não pode impor à loja que aceite a entrega dos refrigeradores antes do prazo, mas o dever de pagar o preço é exigível imediatamente desde a celebração do contrato;
  4. Dqualquer das partes pode renunciar aos termos estipulados e impor à outra que aceite o cumprimento das obrigações decorrentes do contrato antes do vencimento do termo;
  5. Etodas as obrigações contratuais são exigíveis imediatamente desde o contrato, mas os respectivos devedores não podem impor à outra parte que aceite o cumprimento antecipado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a loja pode, se desejar, impor ao fabricante que aceite o pagamento do preço antecipadamente, mas o fabricante não pode, se desejar, entregar os refrigeradores antes do prazo;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Compra e venda – Termo (prazo) e possibilidade de cumprimento antecipado

Gabarito: letra A. A loja (compradora) pode impor ao fabricante o recebimento antecipado do preço, porque o prazo para pagamento foi estipulado em seu favor como devedora (art. 134, caput, e art. 137 do CC). Já o fabricante não pode impor a entrega antes do prazo, pois o termo para entrega, ajustado em razão da necessidade de espaço da loja, beneficiou a compradora (credora da obrigação de entrega); assim, a renúncia pelo devedor (fabricante) depende da anuência do credor (art. 137, parte final, CC).

A questão versa sobre o termo (prazo) em contrato bilateral de compra e venda. O Código Civil estabelece, como regra, que os prazos se presumem estabelecidos em favor do devedor (art. 134). Contudo, essa presunção é relativa; se a avença ou as circunstâncias indicarem que o termo foi fixado em benefício do credor, a regra se inverte. No caso concreto, o contrato estipulou que tanto o pagamento quanto a entrega ocorreriam em um mês, mas a motivação (falta de espaço na loja) revela que o prazo de entrega foi pactuado em proveito da compradora (credora), enquanto o prazo de pagamento, na falta de outra indicação, presume-se em benefício da compradora como devedora. A renúncia ao prazo é disciplinada pelo art. 137: o devedor pode renunciar ao prazo que lhe favorece sem necessidade de aceitação do credor; já o credor, para renunciar ao prazo que lhe beneficia, depende da aceitação do devedor.

Aspecto

Loja (Compradora) – Obrigação de pagar

Fabricante (Vendedor) – Obrigação de entregar

Parte beneficiada pelo prazo

Devedora do preço (art. 134, CC – presunção em favor do devedor)

Credora da entrega (prazo ajustado por necessidade de espaço da loja)

Pode cumprir antecipadamente?

Sim, pode renunciar ao prazo que a beneficia (art. 137, CC)

Não, pois o prazo beneficia a credora (loja); depende de anuência dela

Pode impor à outra parte o recebimento antecipado?

Sim, o fabricante não pode recusar o pagamento antecipado

Não, a loja não é obrigada a receber os refrigeradores antes do prazo

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A loja (devedora do preço) pode renunciar ao prazo que a beneficia e pagar antecipadamente, não podendo o fabricante recusar-se a receber. Já o fabricante (devedor da entrega) não pode impor a entrega antecipada, pois o prazo de entrega foi estipulado em favor da loja (credora); para tanto, precisaria da concordância da loja. Portanto, a alternativa espelha exatamente a disciplina do art. 137 CC.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que nenhuma parte pode impor o cumprimento antecipado e que as obrigações são inexigíveis até o termo. Isso seria verdadeiro se o prazo beneficiasse ambas as partes (art. 138), mas aqui os prazos têm beneficiários distintos: o pagamento beneficia a loja, que pode renunciar; a entrega beneficia a loja (credora), mas o devedor (fabricante) não pode unilateralmente antecipá-la. Assim, a loja pode impor o pagamento antecipado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o fabricante não pode impor a entrega antecipada (correto), mas que o pagamento é exigível imediatamente (incorreto). O contrato previu prazo de um mês para pagamento; logo, até o vencimento, a obrigação não é exigível, salvo se o devedor renunciar, o que é faculdade sua, e não imposição do credor.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que qualquer parte pode renunciar ao termo e impor à outra o cumprimento antecipado. Isso contraria o art. 138 (se o prazo é de ambos, precisa de consentimento) e o art. 137 (a renúncia do credor depende de aceitação do devedor). No caso, o fabricante (devedor da entrega) não pode impor antecipação sem anuência da loja.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que todas as obrigações são exigíveis imediatamente, o que é falso diante do termo contratual. Além disso, diz que os devedores não podem impor cumprimento antecipado, quando na verdade a loja pode impor o pagamento antecipado (renúncia ao seu prazo).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão sobre em favor de quem o termo foi estabelecido. Lembre-se: a presunção do art. 134 (prazo em favor do devedor) é relativa; as circunstâncias do contrato podem indicar que determinado prazo beneficia o credor. Quando o prazo é fixado a pedido de uma parte (ex.: "preciso de tempo para organizar o estoque"), ele favorece essa parte, seja ela credora ou devedora. Na dúvida, analise sempre o interesse que motivou a cláusula.

Gabarito: letra A.

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