Técnico Judiciário - Área Judiciária - Administrativa
Luciana mora com sua filha de 10 anos de idade em um apartamento alugado na cidade de Araçatuba, no Estado de São Paulo. Diariamente, ela se desloca de sua residência em Araçatuba até a capital daquele Estado, onde trabalha como servidora pública do Poder Judiciário, retornando para Araçatuba ao final do expediente. Aos sábados, Luciana leva sua filha para visitar o pai, Leonardo, seu ex-marido, na cidade de São José do Rio Preto, onde ele reside.Considerando essas informações, é correto afirmar que:
ALuciana tem domicílio voluntário, mas não tem domicílio necessário;
BLuciana tem mais de um domicílio de eleição, mas não tem domicílio profissional;
Ca filha de Luciana tem mais de um domicílio necessário, mas não tem domicílio profissional;
Da filha de Luciana tem mais de um domicílio voluntário, mas não tem domicílio necessário;
Eo domicílio da filha de Luciana é diferente do domicílio de Leonardo.
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GabaritoC — a filha de Luciana tem mais de um domicílio necessário, mas não tem domicílio profissional;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Domicílio civil – art. 76 do Código Civil
Gabarito: letra C. A filha de Luciana, menor de 16 anos (incapaz), tem domicílio necessário segundo o art. 76 do Código Civil. O parágrafo único desse artigo determina que o domicílio do incapaz é o do seu representante legal. Luciana, por sua vez, possui domicílio necessário como servidora pública (local de trabalho, São Paulo capital) e domicílio voluntário em Araçatuba (sua residência habitual com ânimo definitivo). Assim, a filha herda ambos os domicílios, ambos considerados necessários para ela. A filha não exerce profissão, logo não tem domicílio profissional. As demais alternativas erram ao negar o domicílio necessário de Luciana ou da filha, ou ao atribuir domicílio voluntário à incapaz.
Art. 76CC
Art. 76 — "Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso." Parágrafo único — "O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença."
Domicílio civil (art. 76 CC)
1Necessário (art. 76)
Incapaz
Servidor público
Militar
Marítimo
Preso
2Voluntário (art. 70)
Residência habitual
Ânimo definitivo
3Profissional (art. 72)
Local do exercício da profissão
4De eleição (art. 78)
Escolhido em contrato
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Luciana tem domicílio voluntário, mas não tem domicílio necessário. Erro: Luciana é servidora pública do Poder Judiciário e exerce funções permanentemente na capital paulista; logo, possui domicílio necessário por força do art. 76. Ela tem sim domicílio voluntário em Araçatuba (sua residência habitual), mas também tem domicílio necessário. A afirmativa nega indevidamente a existência do domicílio necessário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que Luciana tem mais de um domicílio de eleição, mas não tem domicílio profissional. Domicílio de eleição é o escolhido em contrato (art. 78 do CC), não se aplica à situação narrada. Além disso, Luciana exerce profissão em São Paulo, configurando domicílio profissional (art. 72 do CC). Portanto, ela tem domicílio profissional sim. A alternativa erra tanto ao falar em domicílio de eleição quanto ao negar o profissional.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A filha de Luciana, com 10 anos, é incapaz. Segundo o art. 76, caput, ela possui domicílio necessário. O parágrafo único define que seu domicílio é o do representante legal. Luciana, como representante, tem mais de um domicílio (voluntário em Araçatuba e necessário em São Paulo); portanto, a filha também adquire mais de um domicílio, ambos necessários para ela (pois decorrem de imposição legal). A filha não exerce atividade profissional, logo não tem domicílio profissional. A alternativa está inteiramente correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a filha tem mais de um domicílio voluntário, mas não tem domicílio necessário. Erro: o domicílio do incapaz é sempre necessário (art. 76). A filha não pode escolher livremente seu domicílio; ele é fixado por lei. Portanto, ela não tem domicílio voluntário. A alternativa inverte a classificação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o domicílio da filha é diferente do domicílio de Leonardo (pai). O enunciado não fornece elementos sobre o domicílio de Leonardo, nem sobre eventual guarda compartilhada. O domicílio da filha é o da representante legal, Luciana (art. 76, parágrafo único). Não há informação que permita afirmar que é diferente do domicílio do pai. Além disso, ainda que o pai também detenha poder familiar, a filha pode ter domicílio com ambos, e a comparação seria incerta. A alternativa é genérica e sem amparo fático-legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre domicílio voluntário e necessário, especialmente em relação ao incapaz. Muitos candidatos imaginam que a filha, por morar em Araçatuba, tem ali seu domicílio voluntário, ignorando que, para o incapaz, o domicílio é sempre necessário (art. 76). Outro ponto é desconsiderar que a servidora pública tem domicílio necessário no local de trabalho, mesmo quando reside em outra cidade. Fique atento: o domicílio do incapaz segue o do representante, independentemente de sua classificação original; aqui, ambos os domicílios da mãe se tornam necessários para a filha.