Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Parte Geral — FGV 2024

Direito CivilParte Geral
Código
fg098243
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária - Administrativa
Ana Beatriz, adolescente de 16 anos de idade, sem o conhecimento de seus pais, vendeu seu computador usado para uma professora do colégio onde estuda, cobrando pelo aparelho um preço compatível com seu valor de mercado. Embora Ana Beatriz tenha realizado a entrega do computador para a professora no mesmo dia em que celebraram a compra e venda, a professora não pagou o preço combinado para a jovem, alegando que esquecera o dinheiro em casa. No dia seguinte, a professora foi demitida do colégio e Ana Beatriz acabou perdendo o contato com ela, nunca vindo a receber o que lhe era devido.Considerando que existem prazos específicos previstos em lei para que Ana Beatriz tome alguma das alternativas judiciais cabíveis para proteger seus interesses, é correto afirmar que:
  1. Ao prazo para que Ana Beatriz busque anular a compra e venda do computador começou a correr desde a data em que foi celebrado o contrato, mas o prazo para que ela, se preferir, cobre da professora o preço apenas começará a correr da data em que a jovem se tornar plenamente capaz;
  2. Bo prazo para que Ana Beatriz busque anular a compra e venda do computador apenas começará a correr da data em que a jovem se tornar plenamente capaz, mas o prazo para que ela, se preferir, cobre da professora o preço começou a correr da data em que foi celebrado o contrato;
  3. Ctanto o prazo para que Ana Beatriz busque anular a compra e venda do computador quanto o prazo para que ela, se preferir, cobre da professora o preço começaram a correr da data em que foi celebrado o contrato;
  4. Dtanto o prazo para que Ana Beatriz busque anular a compra e venda do computador quanto o prazo para que ela, se preferir, cobre da professora o preço apenas começarão a correr da data em que a jovem se tornar plenamente capaz;
  5. EAna Beatriz pode optar por pedir a anulação da compra e venda do computador ou por cobrar da professora o preço a qualquer tempo, pois os prazos previstos em lei para o exercício desses direitos só seriam aplicáveis se ela fosse plenamente capaz na data em que foi celebrado o contrato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — o prazo para que Ana Beatriz busque anular a compra e venda do computador apenas começará a correr da data em que a jovem se tornar plenamente capaz, mas o prazo para que ela, se preferir, cobre da professora o preço começou a correr da data em que foi celebrado o contrato;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Capacidade do menor e prazos: anulação × cobrança

Gabarito: letra B. A ação de anulação do contrato (por incapacidade relativa) está sujeita a prazo decadencial de 4 anos que começa a correr apenas quando cessa a incapacidade (maioridade ou emancipação). Já a ação de cobrança do preço, fundada no contrato (que é válido enquanto não anulado), tem prescrição de 10 anos a contar do inadimplemento — ou seja, da data do contrato (quando a professora deixou de pagar). É exatamente essa diferença que a alternativa B capta.

A questão exige conhecer dois institutos distintos: a decadência para anular ato praticado por relativamente incapaz (art. 178, II, CC) e a prescrição da pretensão pessoal de cobrança (art. 205, CC). Enquanto a primeira só se inicia com o fim da incapacidade, a segunda começa com a violação do direito (actio nata), independentemente da condição de menor.

Critério

Anulação do contrato (art. 178, II)

Cobrança do preço (art. 205)

Natureza

Decadencial

Prescricional

Prazo

4 anos

10 anos

Termo inicial

Cessação da incapacidade (maioridade/emancipação)

Inadimplemento (actio nata)

Fundamento

Incapacidade relativa do agente

Violação do direito de crédito

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que o prazo anulatório começa da data do contrato e o prazo de cobrança apenas da maioridade. Inverte a lógica legal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Perfeitamente alinhada ao CC: o prazo decadencial para anular o negócio flui da cessação da incapacidade (art. 178, II); a prescrição da cobrança flui da data do inadimplemento (art. 205 c/c art. 189).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que ambos os prazos começam na data do contrato, ignorando a regra especial do art. 178, II.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que ambos só começam na maioridade. Se assim fosse, a cobrança poderia ser adiada indefinidamente, o que não se admite (a prescrição contra relativamente incapaz corre — art. 198, I só protege absolutamente incapazes).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que os prazos não se aplicam a menores. Os prazos são aplicáveis sim; apenas o termo inicial do anulatório é diferido.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os marcos iniciais: na letra A, coloca o anulatório como contratual e o cobrança como pós-capacidade (o oposto do correto). Na letra C e D, generaliza para ambos o mesmo marco. Memorize: anulação = fim da incapacidade (art. 178, II); cobrança = inadimplemento (art. 189/205).

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre-se: a anulação protege o incapaz; por isso o prazo só começa quando ele pode decidir sozinho. A cobrança é direito do contratante; a prescrição não pode ficar suspensa por incapacidade relativa (apenas absoluta).

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fg098243