Questão de Direito Civil — Pessoa Jurídica — FGV 2024
Direito Civil›Pessoa Jurídica
Código
fg098244
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária - Administrativa
Osvaldo fez seu testamento quando ainda era bem jovem, fazendo constar dele a determinação de que certos bens de sua propriedade deveriam ser destinados, após a sua morte, à criação de uma fundação voltada a apoiar a educação infantil na cidade onde ele morava. Tendo vivido por muitos anos, quando Osvaldo veio a falecer apurou-se que, embora todos os bens deixados por ele para a criação da fundação ainda pertencessem a ele no momento da morte, seu valor havia se depreciado drasticamente com o passar do tempo, de modo que se tornaram totalmente insuficientes para a constituição da pessoa jurídica.Considerando que Osvaldo nada previu no testamento quanto ao risco de depreciação dos bens, determina o Código Civil brasileiro que a fundação:
Anão deve ser constituída, e os bens destinados a ela no testamento devem ser revertidos em favor dos herdeiros de Osvaldo;
Bpode ser constituída, mas deve necessariamente contar com prazo predeterminado para sua extinção, a ser fixado pelo Ministério Público;
Cdeve ser constituída com os bens a ela destinados por Osvaldo, e o acréscimo de outros bens da herança que este tenha deixado, tantos quantos forem necessários;
Dpode ser constituída, mas deve necessariamente constar de seu estatuto a previsão de uma atividade que proporcione renda periódica para a pessoa jurídica;
Enão deve ser constituída, e os bens destinados a ela no testamento devem ser incorporados em outra fundação que se proponha a finalidade igual ou semelhante.
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GabaritoE — não deve ser constituída, e os bens destinados a ela no testamento devem ser incorporados em outra fundação que se proponha a finalidade igual ou semelhante.
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Fundação testamentária: insuficiência de bens
Gabarito: letra E. O art. 63 do Código Civil determina que, quando os bens destinados à constituição de uma fundação são insuficientes, a fundação não deve ser constituída e os bens devem ser incorporados a outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante, salvo disposição em contrário do instituidor no testamento. Como Osvaldo nada previu sobre o risco de depreciação, aplica-se a regra legal, que coincide exatamente com a alternativa E.
A questão testa o conhecimento do regime jurídico das fundações no Código Civil, especialmente o destino do patrimônio quando a dotação se mostra insuficiente.
Alternativa
Descrição
Fundamento Legal
Correta?
A
Não constituir fundação; bens revertem aos herdeiros
Art. 63 CC – não prevê reversão automática aos herdeiros
❌
B
Constituir fundação com prazo predeterminado pelo MP
Art. 63 CC – MP não fixa prazo nessa hipótese
❌
C
Constituir fundação com acréscimo de outros bens da herança
Art. 63 CC – não autoriza complementação forçada
❌
D
Constituir fundação com previsão de atividade geradora de renda
Art. 63 CC – não exige fonte de renda periódica
❌
E
Não constituir fundação; bens incorporados a outra fundação com fim igual ou semelhante
Art. 63 CC – regra supletiva para insuficiência de bens
✅
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os bens devem reverter aos herdeiros. Isso contraria o art. 63, que determina a incorporação em outra fundação, e não o retorno aos herdeiros. A reversão aos herdeiros só ocorreria se o instituidor tivesse expressamente previsto, o que não é o caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere que a fundação pode ser constituída com prazo predeterminado pelo MP. Não há previsão legal para essa exigência. O MP fiscaliza as fundações, mas não fixa prazos de extinção nessa hipótese.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Determina que a fundação deve ser constituída e que outros bens da herança sejam acrescidos. O art. 63 não autoriza a complementação forçada com bens não destinados à fundação; a regra é a não constituição e a incorporação a outra fundação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exige previsão estatutária de atividade geradora de renda periódica. Isso não é requisito legal para a constituição da fundação; a insuficiência de bens leva à incorporação em outra, não à criação de fonte de renda.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a solução do art. 63 do Código Civil: a fundação não é constituída e os bens são incorporados a outra fundação com finalidade igual ou semelhante. Essa é a regra supletiva para quando o instituidor não dispôs de modo diverso.
NÃO CAIA NESSA!
O erro mais comum é achar que os bens voltam aos herdeiros (alternativa A). A lei, porém, preserva a vontade do testador de destinar os bens a uma finalidade social, direcionando-os a outra fundação de objeto análogo.