Questão de Direito Civil — Defeitos do Negócio Jurídico — FGV 2024
Direito Civil›Defeitos do Negócio Jurídico
Código
fg098245
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária - Administrativa
Ângela e sua filha Adriana, estudante no último ano do ensino médio, moram na cidade de Macapá. Adriana comunicou à mãe que estava inscrita para prestar o exame vestibular de uma universidade situada na cidade de Brasília. A prova ocorreria dentro de poucos meses e, se aprovada, a jovem começaria o curso superior escolhido no ano seguinte. Na mesma semana em que soube da decisão da filha, e preocupada em providenciar uma habitação adequada para Adriana caso esta viesse a estudar em outra cidade, Ângela procurou sua amiga Fabiana, proprietária de um imóvel desocupado em Brasília. As duas amigas firmaram contrato de locação por meio do qual Fabiana se obrigava a alugar seu imóvel para Ângela, permitindo assim que Adriana ali residisse, caso esta fosse aprovada no vestibular, pelo prazo de quatro anos. Infelizmente, porém, momentos depois de assinar o contrato, Ângela recebeu uma ligação informando que Adriana viera a falecer na manhã daquele mesmo dia a caminho da escola, vítima de um acidente de trânsito.Nessas circunstâncias, é juridicamente adequado afirmar que o contrato firmado entre Ângela e Fabiana é:
Aválido, porém permanecerá ineficaz;
Bnulo e não admite confirmação;
Cparcialmente inválido, mas produz parte de seus efeitos;
Danulável, mas produz efeitos enquanto não sofrer anulação;
Eválido e plenamente eficaz.
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GabaritoB — nulo e não admite confirmação;
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Defeitos do Negócio Jurídico – Condição suspensiva impossível superveniente
Gabarito: letra B. O contrato de locação foi celebrado sob condição suspensiva (aprovação de Adriana no vestibular). Com a morte de Adriana antes da realização da condição, esta tornou-se definitivamente impossível, o que invalida o negócio jurídico subordinado a ela, nos termos do art. 123, I, do Código Civil. A nulidade decorrente é absoluta e insuscetível de confirmação (CC, art. 169).
A condição suspensiva subordina a eficácia do negócio a evento futuro e incerto (art. 121 CC). Enquanto não verificada, o direito não é adquirido (art. 125 CC). Se a condição se torna impossível, porém, o negócio é invalidado. No caso, a morte de Adriana tornou fisicamente impossível a aprovação no vestibular, condição suspensiva do contrato. A impossibilidade superveniente é equiparada à impossibilidade originária para fins de invalidação, conforme entendimento consolidado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o contrato é válido, porém ineficaz. A validade do negócio condicional pressupõe a possibilidade da condição; se a condição se torna impossível, o negócio é nulo, não apenas ineficaz. A ineficácia temporária ocorre enquanto a condição não se implementa (art. 125 CC), mas se a condição se torna impossível, a invalidade é absoluta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O contrato é nulo. A condição suspensiva (aprovação de Adriana) tornou-se impossível com sua morte, invalidando o negócio jurídico subordinado a ela. O Código Civil, em seu art. 123, I, dispõe:
Art. 123CC
Art. 123 — "Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas."
Além disso, o art. 169 do CC estabelece: "O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo". Portanto, não há possibilidade de confirmar o contrato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o contrato é parcialmente inválido e produz parte de seus efeitos. A invalidade decorrente de condição impossível é total (art. 123, I), não havendo aproveitamento parcial. O art. 184 CC prevê o princípio da conservação do negócio jurídico apenas quando a invalidade atinge apenas parte, o que não ocorre aqui.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica o contrato como anulável. A anulabilidade é própria dos vícios do consentimento (arts. 138 a 165 CC) e da incapacidade relativa. Aqui, a impossibilidade superveniente da condição gera nulidade absoluta, não anulabilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o contrato é válido e plenamente eficaz. Desconsidera a condição suspensiva: enquanto não verificada, o direito não é adquirido (art. 125 CC). Com a impossibilidade, o negócio é nulo, não eficaz.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a diferença entre ineficácia (mera pendência da condição) e nulidade (quando a condição se torna impossível). O candidato pode confundir a situação de pendência (art. 125) com a invalidação por impossibilidade (art. 123, I). Lembre-se: se a condição for possível, o negócio é válido e ineficaz até seu implemento; se impossível, é nulo.