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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FGV 2024

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
fg098258
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária - Administrativa
Pedro, servidor público ocupante de cargo em comissão no âmbito do Poder Executivo do Estado Alfa, foi questionado por Ana, sua colega de trabalho, recém-empossada em cargo de provimento efetivo, em relação à associação sindical dos dois.Pedro respondeu corretamente, em relação à referida associação, que ela é:
  1. Avedada para ambos;
  2. Bfacultativa para ambos;
  3. Cobrigatória para ambos;
  4. Dobrigatória para Ana e facultativa para Pedro;
  5. Eobrigatória para Pedro e facultativa para Ana.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — facultativa para ambos;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de associação sindical dos servidores públicos

Gabarito: letra B. A associação sindical é facultativa tanto para servidores ocupantes de cargo efetivo quanto para os de cargo em comissão, conforme o art. 8º, V, da Constituição Federal, que consagra a liberdade de filiação sindical como um direito individual. Não há distinção entre os regimes jurídicos para esse direito.

A questão testa o conhecimento do princípio constitucional da liberdade sindical, que se aplica a todos os servidores públicos civis, independentemente do vínculo. O conteúdo de apoio do material didático confirma: "é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical" e "o princípio constitucional da liberdade sindical garante tanto ao trabalhador quanto ao empregador a liberdade de se associar a uma organização sindical". Além disso, o STF na ADI 5794/DF reafirmou que ninguém é obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a associação sindical é vedada para ambos. Não há vedação constitucional ou legal para servidores públicos civis, sejam efetivos ou comissionados. A vedação existe apenas para militares (art. 142, § 3º, IV, CF).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A sindicalização é facultativa para ambos. A Constituição assegura a livre associação sindical (art. 8º, V, CF), e não há obrigatoriedade de filiação para qualquer servidor público civil.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que é obrigatória para ambos. A sindicalização jamais é obrigatória; é um direito de exercício facultativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é obrigatória para Ana (efetiva) e facultativa para Pedro (comissionado). Não há obrigatoriedade para servidores efetivos; ambos têm o mesmo direito de livre associação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que é obrigatória para Pedro e facultativa para Ana. Inverte incorretamente a situação, mas ambos são igualmente livres para se associar ou não.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, lembre-se: a regra é a liberdade sindical. Apenas os militares (art. 142, § 3º, IV, CF) têm vedação expressa. Para servidores civis, não há diferença entre efetivos e comissionados quanto à facultatividade.

Gabarito: letra B.

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