Questão de Direito Constitucional — Direito de Propriedade e Função Social da Propriedade — FGV 2024
Direito Constitucional›Direito de Propriedade e Função Social da Propriedade
Código
fg098261
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária - Administrativa
O casal de lavradores, Maria e João, é proprietário de uma pequena propriedade rural. Apesar de não contar com empregados, a eficiência das técnicas utilizadas na propriedade não só permitia que suas necessidades de subsistência fossem atendidas como ainda possibilitava a comercialização do excedente. Em razão dos débitos decorrentes de sua atividade produtiva, o que ocorrera em razão de intempéries climáticas, tinha receio da possibilidade de sua propriedade ser penhorada.À luz dessa narrativa, é correto afirmar que a penhora:
Aé possível, já que o débito decorreu da atividade produtiva;
Bé possível, considerando que a produção não é destinada apenas à subsistência;
Cnão é possível, considerando a natureza e a dimensão da propriedade, bem como a mão de obra utilizada;
Dnão é possível, o que decorre apenas da natureza da propriedade, independentemente da natureza do débito;
Eé possível, desde que a propriedade tenha dimensão superior à do módulo rural, devendo ser assegurada a purga da mora.
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GabaritoC — não é possível, considerando a natureza e a dimensão da propriedade, bem como a mão de obra utilizada;
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Proteção da pequena propriedade rural familiar
Gabarito: letra C. A pequena propriedade rural, trabalhada pela família, é impenhorável, conforme o Tema 647 do STJ, que a protege mesmo diante de dívidas decorrentes da atividade produtiva, desde que explorada com mão de obra familiar. A propriedade descrita no enunciado se enquadra nessa hipótese: é pequena, utilizada para subsistência e com excedente comercializado, e os proprietários trabalham pessoalmente.
A definição de pequena propriedade ou posse rural familiar consta do art. 3º, V, da Lei 12.651/2012:
Art. 3Lei-12651
Art. 3º – Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
V – pequena propriedade ou posse rural familiar: aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária, e que atenda ao disposto no art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
O Tema 647 do STJ (Rel. Min. Luiz Fux, j. 17-5-2017) consolidou o entendimento de que essa pequena propriedade familiar é impenhorável, não respondendo por dívidas, inclusive as decorrentes da atividade produtiva, salvo exceções específicas (como tributos relativos ao imóvel ou dívidas de financiamento para aquisição). A proteção visa garantir a subsistência da família e a continuidade da atividade agrária.
Análise das alternativas
Alternativa
Afirmação sobre a penhora
Motivo da correção/incorreção
A
É possível, já que o débito decorreu da atividade produtiva.
❌ Incorreta. A origem da dívida (atividade produtiva) não afasta a impenhorabilidade da pequena propriedade rural familiar (Tema 647/STJ).
B
É possível, considerando que a produção não é destinada apenas à subsistência.
❌ Incorreta. A comercialização do excedente é inerente à pequena propriedade familiar e não retira sua proteção legal.
C
Não é possível, considerando a natureza e a dimensão da propriedade, bem como a mão de obra utilizada.
✅ Correta. A propriedade é pequena, trabalhada pela família e com excedente comercializado, enquadrando-se na impenhorabilidade do art. 3º, V, da Lei 12.651/2012 e do Tema 647/STJ.
D
Não é possível, o que decorre apenas da natureza da propriedade, independentemente da natureza do débito.
❌ Incorreta. A impenhorabilidade não decorre "apenas" da natureza da propriedade; exige-se também a exploração com mão de obra familiar (critério cumulativo).
E
É possível, desde que a propriedade tenha dimensão superior à do módulo rural, devendo ser assegurada a purga da mora.
❌ Incorreta. A pequena propriedade familiar é impenhorável independentemente de sua dimensão em relação ao módulo rural, e a purga da mora não é requisito para a proteção.
Pequena propriedade rural familiar
1Requisitos (art. 3º, V, Lei 12.651/2012)
Trabalho pessoal do agricultor familiar
Atende ao art. 3º da Lei 11.326/2006
2Impenhorabilidade (Tema 647/STJ)
Dívidas da atividade produtiva
Dívidas de subsistência
Tributos relativos ao imóvel
Financiamento para aquisição
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a penhora é possível por o débito decorrer da atividade produtiva. Erro: a origem da dívida não afasta a proteção; a pequena propriedade familiar é impenhorável mesmo para débitos da atividade, conforme Tema 647 do STJ.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a penhora é possível porque parte da produção é comercializada. A existência de excedente para venda não desnatura a pequena propriedade familiar; a finalidade de subsistência com complemento de renda é inerente a essa categoria, portanto a proteção permanece.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que a penhora não é possível, considerando a natureza e dimensão da propriedade e a mão de obra familiar. Esses são exatamente os critérios que caracterizam a pequena propriedade familiar e fundamentam sua impenhorabilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a impossibilidade decorre apenas da natureza da propriedade, independentemente da natureza do débito. A impenhorabilidade não é absoluta; há débitos que podem ensejar penhora, como tributos ou financiamentos imobiliários. Portanto, a afirmação é excessiva e incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a penhora ao tamanho superior ao módulo rural e assegura a purga da mora. No caso, a propriedade é pequena (possivelmente menor que o módulo rural) e a proteção independe desse fator para pequenas propriedades familiares; além disso, a purga da mora é possível em qualquer execução, mas não é o fundamento principal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao destacar a comercialização do excedente (alternativa B). Muitos candidatos imaginam que isso desnatura a condição de "pequena propriedade familiar", mas o STJ entende que a venda do excedente é inerente à atividade e não afasta a impenhorabilidade. A proteção é justamente para garantir a sobrevivência da família e a continuidade da produção.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o verbete do Tema 647 do STJ: "A pequena propriedade rural, trabalhada pela família, é impenhorável, não respondendo por dívidas decorrentes da exploração da atividade produtiva, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária." Essa é a essência da proteção. Atente que a lei do bem de família (Lei 8.009/1990) também protege o imóvel rural desde que seja a residência da família, mas o Tema 647 é específico para a pequena propriedade familiar independentemente de ser residência.
Conclusão: A pequena propriedade rural cultivada pela família é impenhorável, mesmo que haja dívidas da atividade e venda de excedente; logo, a alternativa C é a correta.