Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FGV 2024
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
fg098263
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária - Administrativa
João, oficial do Exército Brasileiro há cinco anos, tinha o sonho de ocupar o cargo eletivo de vereador no Município Alfa, onde fora nascido e criado, de modo a colaborar para a melhoria da qualidade de vida da população.Ao analisar a possibilidade de realizar o seu sonho, concluiu corretamente, à luz da sua situação funcional, que:
Aé elegível, desde que se afaste da atividade;
Bestá com os direitos políticos suspensos enquanto exercer a função militar;
Cdeve preencher apenas os requisitos de elegibilidade exigidos de qualquer cidadão;
Dé elegível, desde que seja agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará para a inatividade;
Eé inalistável, mas será elegível caso se desincompatibilize da função militar até seis meses antes da eleição.
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GabaritoA — é elegível, desde que se afaste da atividade;
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Elegibilidade de Militares (Art. 14, §8º, CF)
Gabarito: letra A. João, oficial do Exército há 5 anos (menos de 10 anos de serviço), é elegível, desde que se afaste da atividade militar, conforme o Art. 14, §8º, I da Constituição Federal. As demais alternativas confundem as regras aplicáveis a militares com mais de 10 anos de serviço ou com outros institutos.
Critério
Militar com menos de 10 anos de serviço (João – 5 anos)
Militar com mais de 10 anos de serviço
Condição para candidatura
Deve afastar-se da atividade militar
Deve ser agregado pela autoridade superior
Destino após eleição
Não se aplica (já está afastado)
Passa automaticamente para a inatividade no ato da diplomação
Fundamento legal
Art. 14, §8º, I, CF
Art. 14, §8º, II, CF
Militar elegível (art. 14, §8º)
1Menos de 10 anos de serviço
Deve afastar-se da atividade
2Mais de 10 anos de serviço
Agregado pela autoridade superior
Se eleito → inatividade
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Art. 14, §8º, I determina que o militar com menos de dez anos de serviço deve se afastar da atividade para ser elegível. Como João tem apenas cinco anos de serviço, ele se enquadra nessa hipótese, sendo elegível mediante o afastamento.
Art. 14, §8CF/88
Art. 14, §8º — "O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os direitos políticos de João estão suspensos enquanto exercer a função militar. Isso é falso: a suspensão dos direitos políticos ocorre apenas nos casos taxativos do Art. 15 da CF (cancelamento de naturalização, incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado, recusa de cumprir obrigação a todos imposta e improbidade administrativa). O serviço militar não suspende direitos políticos; o militar pode votar (se não for conscrito) e ser votado, observadas as condições do §8º.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que João deve preencher apenas os requisitos de elegibilidade exigidos de qualquer cidadão. No entanto, o militar alistável está sujeito a regras próprias (Art. 14, §8º), que são adicionais aos requisitos comuns do §3º (nacionalidade, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio, filiação partidária e idade mínima). Portanto, não bastam os requisitos gerais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que João é elegível desde que seja agregado e, se eleito, passará para a inatividade. Essa regra é aplicável somente ao militar com mais de dez anos de serviço (inciso II). Como João tem apenas cinco anos, a condição correta é o afastamento da atividade, não a agregação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que João é inalistável, mas elegível se desincompatibilizado até seis meses antes. Dois erros: (a) militares em serviço ativo não são inalistáveis — a inalistabilidade atinge apenas estrangeiros e, durante o serviço militar obrigatório, os conscritos (Art. 14, §2º). João, como oficial, não é conscrito, portanto é alistável. (b) A desincompatibilização de seis meses é exigida para chefes do Executivo que concorrem a outros cargos (Art. 14, §6º), não para militares. Para militares, a regra é a do §8º.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se: o tempo de serviço militar é o divisor de águas. Menos de 10 anos → afastamento da atividade (como um servidor público comum). Mais de 10 anos → agregação e, se eleito, inatividade automática na diplomação.
MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)