Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FGV 2024
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
fg098264
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária - Administrativa
Maria nasceu no território brasileiro quando seus pais, Juan e Belarmina, aqui se encontravam a serviço da embaixada da Espanha, país do qual eram nacionais. Pouco menos de cinco anos depois, passou a residir na Argentina juntamente com sua família, onde permaneceu até atingir a maioridade, o que ocorreu no último ano, momento em que passou a residir no Brasil.Maria é:
Abrasileira nata;
Bbrasileira naturalizada;
Cestrangeira, mas pode optar pela nacionalidade brasileira a qualquer tempo;
Destrangeira e irá adquirir a nacionalidade brasileira caso resida no Brasil por um ano ininterrupto, sem condenação penal, e requeira essa nacionalidade;
Eestrangeira, sendo considerada brasileira naturalizada caso resida no Brasil por mais de quinze anos ininterruptos, sem condenação penal, e requeira essa nacionalidade.
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GabaritoE — estrangeira, sendo considerada brasileira naturalizada caso resida no Brasil por mais de quinze anos ininterruptos, sem condenação penal, e requeira essa nacionalidade.
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Nacionalidade: distinção entre brasileiros natos e naturalizados
Gabarito: letra E. Maria não é brasileira nata porque seus pais estavam a serviço da Espanha (exceção do art. 12, I, 'a' da CF). Ela é estrangeira e, para adquirir a nacionalidade brasileira, deve preencher os requisitos da naturalização. A alternativa E descreve corretamente a naturalização extraordinária (art. 12, II, 'b'): residência por mais de quinze anos ininterruptos, sem condenação penal, e requerimento.
A banca testa o conhecimento da exceção ao critério do jus soli e as hipóteses de naturalização. Vejamos cada alternativa.
Art. 12, ICF/88
I – natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
II – naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Maria é brasileira nata. Isso desconsidera a exceção do art. 12, I, 'a': os pais de Maria estavam a serviço da embaixada da Espanha, logo ela não se enquadra na regra do jus soli. Portanto, não é brasileira nata.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que Maria é brasileira naturalizada. No momento dos fatos narrados, ela nunca requereu a naturalização nem preencheu os requisitos para tal. A condição de naturalizado depende de ato formal e cumprimento das exigências legais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que Maria pode optar pela nacionalidade brasileira a qualquer tempo. O direito de opção (previsto no art. 12, I, 'c') é destinado a brasileiros natos nascidos no exterior, que podem optar após a maioridade. Maria não se enquadra nessa hipótese, pois nasceu no Brasil e é estrangeira.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelece a aquisição da nacionalidade com apenas um ano de residência para qualquer estrangeiro. Esse prazo reduzido é aplicável exclusivamente aos originários de países de língua portuguesa (art. 12, II, 'a'). Maria é espanhola, portanto não se beneficia dessa regra.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Maria é estrangeira. Para se tornar brasileira naturalizada, ela deve preencher os requisitos do art. 12, II, 'b': residir no Brasil por mais de quinze anos ininterruptos, não ter condenação penal e requerer a nacionalidade. A alternativa descreve exatamente essa hipótese.
NÃO CAIA NESSA!
A banca induz o candidato a pensar que todo nascido em território brasileiro é brasileiro nato (regra geral do jus soli), mas a exceção do art. 12, I, 'a' para filhos de pais estrangeiros a serviço de seu país é frequentemente cobrada. Fique atento a essa ressalva!