Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Terceira fase da dosimetria — FGV 2024

Direito PenalTerceira fase da dosimetria
Código
fg098306
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Fim
Após a observância do contraditório e da ampla defesa, o juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca Alfa condenou Tício pela prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo de uso permitido. Ao analisar o processo, visando à dosagem das penas, o magistrado verificou que o acusado é reincidente e que as consequências do delito foram extremamente graves para a vítima.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que o juiz considerará:
  1. Aas consequências do crime, na primeira fase da dosimetria da pena; o emprego da arma de fogo de uso permitido, na segunda etapa do cálculo da pena; e a reincidência, na terceira fase do processo dosimétrico;
  2. Ba reincidência, na primeira fase da dosimetria da pena; as consequências do crime, na segunda etapa do cálculo da pena; e o emprego da arma de fogo de uso permitido, na terceira fase do processo dosimétrico;
  3. Ca reincidência, na primeira fase da dosimetria da pena; o emprego da arma de fogo de uso permitido, na segunda etapa do cálculo da pena; e as consequências do crime, na terceira fase do processo dosimétrico;
  4. Do emprego da arma de fogo de uso permitido, na primeira fase da dosimetria da pena; a reincidência, na segunda etapa do cálculo da pena; e as consequências do crime, na terceira fase do processo dosimétrico;
  5. Eas consequências do crime, na primeira fase da dosimetria da pena; a reincidência, na segunda etapa do cálculo da pena; e o emprego da arma de fogo de uso permitido, na terceira fase do processo dosimétrico.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — as consequências do crime, na primeira fase da dosimetria da pena; a reincidência, na segunda etapa do cálculo da pena; e o emprego da arma de fogo de uso permitido, na terceira fase do processo dosimétrico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Terceira fase da dosimetria no roubo circunstanciado

Gabarito: letra E. As consequências extremamente graves do crime são circunstância judicial da primeira fase (art. 59 do CP); a reincidência é agravante genérica da segunda fase (art. 61, I, do CP); e o emprego de arma de fogo de uso permitido é causa de aumento de pena da terceira fase (art. 157, § 2º-A, I, do CP). A banca testa o conhecimento da correta localização de cada elemento no sistema trifásico de dosimetria previsto no art. 68 do Código Penal.

A dosimetria da pena segue o sistema trifásico do art. 68 do CP: na primeira fase, fixa-se a pena-base considerando as circunstâncias judiciais do art. 59 (culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos, circunstâncias e consequências do crime, comportamento da vítima); na segunda fase, aplicam-se as agravantes e atenuantes genéricas (arts. 61 e 62), onde se insere a reincidência (art. 61, I); na terceira fase, incidem as causas de aumento e diminuição previstas na Parte Especial, como o emprego de arma de fogo no roubo (art. 157, § 2º-A, I, que aumenta a pena em 2/3).

Art. 68CP

Art. 68 — "A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento."

A tabela abaixo organiza os elementos conforme suas fases:

Elemento

1ª Fase (art. 59)

2ª Fase (arts. 61/62)

3ª Fase (Parte Especial)

Consequências do crime (extremamente graves)

Reincidência

Emprego de arma de fogo de uso permitido

  1. 11ª fase: Pena-baseArt. 59 CP
  2. 22ª fase: Agravantes/atenuantesArts. 61-62 CP
  3. 33ª fase: Causas de aumento/diminuiçãoParte Especial
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as consequências do crime vão na primeira fase (correto), mas coloca o emprego de arma na segunda fase (errado: é causa de aumento, terceira fase) e a reincidência na terceira fase (errado: é agravante genérica, segunda fase). A banca inverte a ordem correta entre reincidência e majorante.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Coloca a reincidência na primeira fase (errado: reincidência é agravante da segunda fase), as consequências na segunda fase (errado: consequências são circunstância judicial da primeira fase) e o emprego de arma na terceira fase (correto). Erro duplo nas duas primeiras.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Coloca a reincidência na primeira fase (errado), o emprego de arma na segunda fase (errado: é terceira fase) e as consequências na terceira fase (errado: são primeira fase). Nenhuma posição coincide com a correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Coloca o emprego de arma na primeira fase (errado: é terceira fase), a reincidência na segunda fase (correto) e as consequências na terceira fase (errado: são primeira fase). Troca as fases das consequências e da majorante.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Distribui corretamente: consequências do crime → primeira fase (art. 59); reincidência → segunda fase (art. 61, I); emprego de arma de fogo de uso permitido → terceira fase (art. 157, § 2º-A, I). Totalmente alinhada com o sistema trifásico do art. 68.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as fases. Muitos candidatos pensam que a reincidência é uma circunstância judicial (primeira fase) ou que a majorante de arma de fogo é uma agravante genérica (segunda fase). Mas a reincidência está expressamente no art. 61, I (agravante), e a majorante do roubo com arma de fogo está no § 2º-A do art. 157 (causa de aumento da Parte Especial). Grave bem: art. 59 → primeira fase; arts. 61/62 → segunda fase; Parte Especial → terceira fase. 💪

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fg098306