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Questão de Direito Penal — Crimes contra a honra — FGV 2024

Direito PenalCrimes contra a honra
Código
fg098308
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Fim
João, em uma conversa com dois amigos, afirmou que Lucas teria, no dia anterior, roubado uma motocicleta em um posto de gasolina, mediante o emprego de arma de fogo. Muito embora soubesse ser o agente inocente, João assim agiu, dolosamente, em razão de uma promessa de recompensa que recebera de Tício, inimigo de longa data de Lucas.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, João responderá pelo crime de:
  1. Acalúnia, com a aplicação da pena em dobro, em razão da promessa de recompensa;
  2. Bcalúnia, com a aplicação do triplo da pena, em razão da promessa de recompensa;
  3. Cdifamação, com a aplicação da pena em dobro, em razão da promessa de recompensa;
  4. Dcalúnia, com a incidência da circunstância agravante da promessa de recompensa;
  5. Edifamação, com a incidência da circunstância agravante da promessa de recompensa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — calúnia, com a aplicação da pena em dobro, em razão da promessa de recompensa;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Calúnia e pena em dobro por promessa de recompensa

Gabarito: letra A. João imputou falsamente a Lucas fato definido como crime (roubo com arma de fogo), configurando calúnia (art. 138 CP). Por ter agido mediante promessa de recompensa, incide a causa de aumento prevista no art. 141, §1º do CP, que determina a aplicação da pena em dobro. A alternativa A é a única que combina corretamente o crime e a majorante.

A banca explora três distinções fundamentais: (a) calúnia (imputação de fato criminoso) vs. difamação (imputação de fato ofensivo à reputação); (b) dobro (promessa de recompensa) vs. triplo (divulgação em redes sociais); (c) causa de aumento específica vs. agravante genérica. O enunciado deixa claro que João sabia que Lucas era inocente e agiu dolosamente para obter recompensa, enquadrando-se perfeitamente na calúnia majorada.

Art. 141, §1CP

Art. 141, §1º — "Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro."


Crimes contra a honra
  • 1Calúnia (art. 138)
    • Imputação falsa de fato criminoso
    • Ex.: roubo com arma de fogo
  • 2Difamação (art. 139)
    • Imputação de fato ofensivo à reputação
    • Não precisa ser crime
  • 3Majorantes (art. 141)
    • §1º: paga ou promessa de recompensa
      • Pena em dobro
    • §2º: divulgação em redes sociais
      • Pena em triplo
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Identifica corretamente o crime de calúnia e aplica a causa de aumento de pena em dobro, conforme o art. 141, §1º do CP. O termo "com a aplicação da pena em dobro" está em conformidade com a literalidade da lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora o crime seja calúnia, o triplo da pena é previsto apenas para crimes cometidos ou divulgados em redes sociais (art. 141, §2º), não para a promessa de recompensa. A banca troca o fator de aumento para confundir o candidato.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O crime é calúnia, não difamação. A difamação imputa fato ofensivo à reputação, mas não necessariamente criminoso. Aqui, foi imputado um crime (roubo), logo é calúnia. Além disso, a promessa de recompensa não altera o crime-base.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A promessa de recompensa é causa de aumento de pena específica (art. 141, §1º), e não mera agravante genérica (art. 61 CP). A lei usa o termo "aplica-se a pena em dobro", indicando majorante obrigatória, e não uma circunstância agravante a ser considerada na dosimetria.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acumula dois erros: classifica o crime como difamação (quando é calúnia) e trata a promessa de recompensa como agravante, quando é causa de aumento específica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura três armadilhas clássicas: (1) confundir calúnia com difamação — lembre-se: só há calúnia se o fato imputado for criminoso; (2) inverter o percentual de aumento — dobro (paga/recompensa) vs. triplo (redes sociais); (3) tratar a majorante como agravante — o §1º do art. 141 diz "aplica-se a pena em dobro", causa de aumento fixa, não uma agravante que depende de circunstâncias judiciais. Na prova, leia com atenção o dispositivo e elimine alternativas que trocam o quantum ou a natureza jurídica.

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 141, §1º: "Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro". É uma majorante específica dos crimes contra a honra, que não se confunde com a agravante genérica. Além disso, grave a diferença: calúnia = crime; difamação = fato ofensivo; injúria = ofensa à dignidade/decoro. Treine essa tripartição, pois é cobrada recorrentemente.

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

Gabarito: letra A

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