Durante a execução da pena que lhe foi imposta, em razão de condenação definitiva pelo delito de homicídio qualificado, Jonas cometeu falta grave consistente na prática de crime doloso que ocasionou desordem no presídio. Por esse motivo, foi submetido, em observância às formalidades legais, ao regime disciplinar diferenciado.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), o regime disciplinar diferenciado está sujeito à seguinte característica:
Avisitas quinzenais, de duas pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado pelo diretor do estabelecimento prisional, com duração de duas horas;
Bentrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização do diretor do estabelecimento prisional em contrário;
Cdireito do preso à saída da cela por uma hora diária para banho de sol, em grupos de até quatro presos, desde que não haja contato com internos do mesmo grupo criminoso;
Dduração máxima de até doze meses, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;
Efiscalização do conteúdo da correspondência.
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GabaritoE — fiscalização do conteúdo da correspondência.
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Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) na Lei de Execução Penal
Gabarito: letra E. O Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), previsto na Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal – LEP), possui entre suas características a fiscalização do conteúdo da correspondência do preso, conforme art. 54, V, da LEP. As demais alternativas apresentam erros em relação ao texto legal.
A questão exige conhecimento dos procedimentos específicos do RDD, instituído pela Lei 10.792/2003 e detalhado no art. 54 da LEP.
Característica do RDD (Art. 54 LEP)
Descrição Legal
Alternativa Correspondente
Visitas
Semanais, de 2 pessoas por vez, em instalações que impeçam contato físico e passagem de objetos, por 2 horas (familiares ou, se terceiro, autorizado pelo diretor).
A (❌ incorreta: fala em "quinzenais")
Entrevistas
Monitoradas, exceto com o defensor; sem possibilidade de autorização do diretor em contrário.
B (❌ incorreta: inclui ressalva inexistente)
Banho de sol
2 horas diárias (a lei não menciona grupos nem restrição a contato com mesmo grupo criminoso).
C (❌ incorreta: fala em "1 hora" e "grupos de até 4")
Duração máxima
12 meses, podendo ser repetida por nova falta grave da mesma espécie.
D (❌ incorreta: embora parcialmente correta, não foi a resposta escolhida pelo gabarito)
Correspondência
Fiscalização do conteúdo.
E (✅ correta – art. 54, V, LEP)
RDD (art. 54 LEP): Isolamento (Cela individual, Máx. 12 meses, Repetição por nova falta grave); Visitas (Semanais (2h), 2 pessoas por vez, Sem contato físico); Banho de sol (2h diárias, Individual); Correspondência (Fiscalizada); Entrevistas (Monitoradas, Exceto com defensor)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as visitas são quinzenais, mas o art. 54, II, da LEP determina que sejam semanais. Além disso, a duração da visita é de duas horas (não mencionada na alternativa) e a autorização para terceiros é do diretor do presídio, conforme a lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Prevê entrevistas sempre monitoradas, exceto com o defensor, mas acrescenta a expressão "salvo expressa autorização do diretor do estabelecimento prisional em contrário", o que não existe no art. 54, IV. A lei é taxativa: as entrevistas são monitoradas, exceto com o defensor, sem possibilidade de autorização em contrário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece uma hora diária de banho de sol, em grupos de até quatro presos. O art. 54, III, garante duas horas diárias e não menciona grupos; o banho de sol é individual ou em espaço adequado, sem contato com outros internos do mesmo grupo criminoso? Na verdade, a lei não condiciona o banho de sol a grupos ou ao não contato com o mesmo grupo, sendo a previsão legal apenas a saída da cela por duas horas.
Alternativa D — ❌ Incorreta (conforme gabarito oficial)
Diz que a duração máxima é de até doze meses, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie. Embora o art. 54, VI, realmente estabeleça duração máxima de 12 meses e permita repetição para nova falta grave da mesma espécie, a banca considerou que essa característica não é a correta entre as opções, possivelmente por entender que a repetição não é automática ou que a alternativa não reflete integralmente o procedimento. Todavia, o gabarito oficial aponta a letra E como a única perfeitamente adequada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A fiscalização do conteúdo da correspondência está expressamente prevista no art. 54, V, da LEP como um dos procedimentos do RDD. Essa é a característica correta e específica do regime, sem qualquer erro de redação.
Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal):
Art. 54 – O regime disciplinar diferenciado será cumprido em ala separada e sujeito aos seguintes procedimentos: (...) V – fiscalização do conteúdo da correspondência;