Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FGV 2024
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
fg098312
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Fim
Em razão das elevadas despesas decorrentes da emissão e correlata remessa de guias e carnês para o recolhimento de impostos de competência municipal, o município Alfa instaurou comissão com o objetivo de verificar se seria compatível com a Constituição da República a instituição de uma taxa específica para fazer face às referidas despesas.Ao fim dos seus trabalhos, a comissão concluiu corretamente, em relação à taxa alvitrada, que:
Aembora seja possível a sua instituição, é imperativa a observância do princípio da capacidade contributiva; logo, a taxa deverá observar padrões variáveis, conforme o valor do tributo devido pelo contribuinte;
Ba sua instituição está condicionada à observância do princípio da anterioridade, devendo o respectivo valor ser fixado em patamares fixos, considerando a isonomia que deve existir entre os contribuintes;
Co princípio da taxatividade tributária é indicativo da impossibilidade de Alfa instituir novos tributos além daqueles previstos na ordem constitucional; logo, não é possível a instituição da taxa;
Dcomo o seu fato gerador não se identifica com os dos impostos, é possível a sua instituição, devendo ser observados os princípios da anterioridade e da anterioridade nonagesimal;
Ecomo não há um efetivo serviço utilizado pelo contribuinte ou posto à sua disposição, não é possível a instituição da taxa para os fins referidos na narrativa.
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GabaritoE — como não há um efetivo serviço utilizado pelo contribuinte ou posto à sua disposição, não é possível a instituição da taxa para os fins referidos na narrativa.
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Taxa – Conceito e limites constitucionais
Gabarito: letra E. A taxa de emissão e remessa de guias/carnês de recolhimento de tributos é inconstitucional, conforme tese de repercussão geral do STF (Tema 721), porque não corresponde a um serviço público específico e divisível efetivamente utilizado ou posto à disposição do contribuinte. O art. 77 do CTN define que a taxa tem como fato gerador o exercício do poder de polícia ou a utilização (efetiva ou potencial) de serviço público específico e divisível, o que não se verifica no simples ato de emitir guias.
A questão exige a correta aplicação do conceito de taxa e da jurisprudência consolidada do STF. A mera despesa administrativa com a cobrança de impostos não justifica a criação de uma taxa autônoma.
Art. 77CTN
Art. 77 – As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 721
STF – Tema 721 (Repercussão Geral):
“São inconstitucionais a instituição e a cobrança de taxas por emissão ou remessa de carnês/guias de recolhimento de tributos.”
Alternativa
Afirmação Central
Erro Principal
Conclusão
A
Taxa é possível, mas deve observar capacidade contributiva (valor variável conforme tributo devido).
Capacidade contributiva é princípio de impostos, não de taxas (contraprestacionais). CTN veda base de cálculo idêntica a de imposto.
❌ Incorreta
B
Taxa é possível, condicionada à anterioridade e valor fixo por isonomia.
Taxa, se válida, estaria sujeita à anterioridade anual e nonagesimal. Porém, o óbice principal é a impossibilidade de criação da taxa em si.
❌ Incorreta
C
Impossibilidade por violação ao princípio da taxatividade tributária (rol taxativo de tributos).
A taxatividade não impede a criação de taxas (previstas na CF). O erro é a fundamentação, não a conclusão final.
❌ Incorreta
D
Taxa é possível (fato gerador diverso dos impostos), devendo observar anterioridade anual e nonagesimal.
A taxa é possível em tese, mas o caso concreto (emissão de guias) não configura serviço público específico e divisível.
❌ Incorreta
E
Taxa é impossível, pois não há serviço público específico e divisível efetivamente utilizado ou posto à disposição.
Correta: STF (Tema 721) considera inconstitucional taxa para emissão/remessa de guias de tributos.
✅ Correta
Taxa (art. 77 CTN)
1Fato gerador
Poder de polícia
Serviço público específico e divisível
Utilização efetiva
Utilização potencial
2Limites constitucionais
Base de cálculo de imposto
Capacidade contributiva (impostos)
Anterioridade anual e nonagesimal
3STF – Tema 721
Taxa de emissão/remessa de guias
Não é serviço específico e divisível
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a taxa poderia ser instituída, mas deveria observar o princípio da capacidade contributiva, com valores variáveis conforme o tributo devido. Erro: a capacidade contributiva é princípio voltado para impostos, não para taxas. A taxa é contraprestacional e seu valor deve guardar relação com o custo da atividade estatal, não com a capacidade do contribuinte. Além disso, o art. 77, parágrafo único, do CTN veda que a taxa tenha base de cálculo ou fato gerador idênticos aos de imposto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a instituição da taxa estaria condicionada ao princípio da anterioridade e que seu valor deveria ser fixo. Erro: a taxa, se constitucional, estaria sujeita aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal (CF, art. 150, III, b e c). Porém, o problema principal é que a taxa não pode ser criada por faltar o fato gerador típico (serviço específico e divisível). Além disso, a taxa pode ter valor fixo ou variável, desde que razoável com o custo, mas isso não é o ponto decisivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Invoca o “princípio da taxatividade tributária” para afirmar que o município não pode instituir novos tributos além dos previstos na CF. Erro: esse princípio não existe como tal. A CF elenca impostos, mas permite que os entes instituam taxas e contribuições de melhoria, dentro de suas competências. A taxa, se preencher os requisitos, é constitucional – mas neste caso não preenche.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que, como o fato gerador da taxa não se identifica com o dos impostos, é possível a instituição, devendo-se observar a anterioridade anual e nonagesimal. Erro: a premissa de que o fato gerador é distinto é correta, mas a conclusão ignora a jurisprudência do STF (Tema 721), que considera a taxa por emissão de guias inconstitucional por ausência de serviço específico e divisível. A anterioridade, embora aplicável, não supre a falta do fato gerador.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que, como não há um efetivo serviço utilizado pelo contribuinte ou posto à sua disposição, não é possível a instituição da taxa. Correto: o serviço de emissão e remessa de guias é mero instrumento de cobrança de outro tributo, não constitui serviço público específico e divisível nos termos do art. 77 do CTN. O STF, no Tema 721, consolidou o entendimento de que essa taxa é inconstitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre taxa e imposto. O candidato pode pensar que, por se tratar de despesa administrativa, caberia taxa. No entanto, o STF é firme: a emissão de guias não gera contraprestação individualizada ao contribuinte. Fique atento à jurisprudência!