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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2024

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg098313
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Fim
A Lei Complementar nº X (LCX), do estado Alfa, com o objetivo de ampliar os canais de acesso aos órgãos de segurança pública e facilitar a investigação penal, conferiu à Defensoria Pública o poder de requisitar a instauração de inquérito policial. A medida, muito comemorada por alguns setores da sociedade, foi criticada por outros.Considerando a divisão constitucional de competências entre os entes federativos, é correto afirmar que:
  1. Acompete privativamente à União legislar sobre processo penal;
  2. Bo estado Alfa pode suplementar as normas da União sobre a Defensoria Pública;
  3. Co estado Alfa pode legislar concorrentemente com a União sobre procedimentos em matéria penal;
  4. Dcompete apenas ao estado Alfa, no exercício de sua competência residual, legislar sobre Defensoria Pública;
  5. Ea assistência aos necessitados, em suas distintas formas de expressão, é de competência comum da União e dos estados.
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GabaritoA — compete privativamente à União legislar sobre processo penal;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de Competências: Lei Estadual sobre Inquérito Policial

Gabarito: letra A. A União detém competência privativa para legislar sobre processo penal (CF, art. 22, I). O poder de requisitar a instauração de inquérito policial é matéria de direito processual penal, razão pela qual uma lei estadual não pode atribuí-lo à Defensoria Pública, sob pena de inconstitucionalidade formal. A alternativa A enuncia exatamente essa regra.

Art. 22CF/88

Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre I — direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho

Embora a Defensoria Pública seja tema de competência concorrente (art. 24, XIII, CF), a atribuição de poderes processuais penais a qualquer órgão insere-se no campo do processo penal, blindado pela competência privativa da União. Confira a tabela comparativa das competências envolvidas:

Matéria

Competência Legislativa

Fundamento Constitucional

Processo penal

Privativa da União

Art. 22, I

Organização da Defensoria Pública (normas gerais)

Concorrente (União, Estados, DF)

Art. 24, XIII

Assistência jurídica e Defensoria Pública (normas estaduais suplementares)

Suplementar dos Estados

Art. 24, §§ 1º a 4º

Competência legislativa
  • 1Privativa da União (art. 22)
    • Processo penal (I)
    • Poder de requisitar inquérito
  • 2Concorrente (art. 24)
    • Defensoria Pública (XIII)
      • Normas gerais (União)
      • Suplementares (Estados)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma, com exatidão, que compete privativamente à União legislar sobre processo penal. O art. 22, I, CF, é categórico ao incluir o direito processual no rol das matérias de competência privativa da União. Como o poder de requisitar inquérito policial é típico de processo penal, a lei estadual que o confere à Defensoria invade seara alheia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o estado Alfa pode suplementar as normas da União sobre a Defensoria Pública. De fato, o art. 24, XIII, estabelece competência concorrente para “assistência jurídica e Defensoria pública”. No entanto, a lei em questão não trata de organização da Defensoria, mas sim de um poder processual penal (requisitar inquérito). Esse poder não é simples suplementação de normas sobre Defensoria; é matéria de processo penal, reservada à União. Logo, a afirmação é enganosa: o estado até pode legislar concorrentemente sobre Defensoria, mas não pode, por essa via, criar atribuições processuais penais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o estado pode legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria penal. O art. 24, XI, de fato menciona “procedimentos em matéria processual”. Contudo, o STF já pacificou que essa competência concorrente abrange apenas procedimentos civis, e não penais. O processo penal está inteiramente na esfera privativa da União (art. 22, I). Portanto, o estado não pode legislar concorrentemente sobre procedimentos penais, muito menos sobre a atribuição de requisitar inquérito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre “procedimentos em matéria processual” (art. 24, XI) e “processo penal” (art. 22, I). O aluno menos atento pode imaginar que o estado pode legislar sobre “procedimentos”, mas a jurisprudência do STF firma que a concorrência se limita ao processo civil. No processo penal, a competência é privativa da União.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que compete apenas ao estado Alfa, por competência residual, legislar sobre Defensoria Pública. A competência residual dos estados (art. 25, §1º) abrange as matérias que não lhes são vedadas pela Constituição. No entanto, a Defensoria Pública não é matéria residual: o art. 24, XIII, prevê competência concorrente entre União e estados para “assistência jurídica e Defensoria pública”. Logo, o estado não detém competência exclusiva (residual) sobre o tema. Além disso, a lei em questão não se limita a legislar sobre Defensoria; ela cria um poder processual penal, o que agrava a inconstitucionalidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Declara que a assistência aos necessitados é de competência comum da União e dos estados. Embora a assistência pública efetivamente integre a competência comum administrativa (art. 23, II, CF), a alternativa não guarda relação com o problema central da questão: a atribuição de poder de requisitar inquérito policial. Além disso, a competência comum é administrativa, não legislativa. Como a lei estadual versa sobre matéria legislativa (processo penal), a afirmação genérica sobre competência comum não se aplica ao caso. Portanto, está incorreta.

Conclusão: A única alternativa que expressa corretamente a divisão constitucional de competências é a letra A, pois reconhece a competência privativa da União para legislar sobre processo penal, base para a inconstitucionalidade da lei estadual.

Gabarito: letra A.

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