Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FGV 2024
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
fg098314
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Fim
Maria nasceu no território brasileiro quando seus pais, sendo um deles de nacionalidade paraguaia, e o outro de nacionalidade argentina, aqui se encontravam em gozo de férias. Logo após o nascimento, a família retornou ao Paraguai e poucos meses depois passou a residir no México, tendo Maria se naturalizado mexicana ao atingir a maioridade. Ao ser acusada da prática de um crime, Maria fugiu para o território brasileiro, tendo aqui estabelecido residência, o que levou o governo mexicano a requerer a sua extradição.À luz dessa narrativa, é correto afirmar que Maria:
Anão pode ser extraditada, por ser brasileira nata;
Bpode ser extraditada, pois ela não tem nacionalidade brasileira;
Csomente não pode ser extraditada caso tenha optado pela nacionalidade brasileira;
Dainda que tenha se naturalizado brasileira, pode ser extraditada a depender do crime de que é acusada;
Epode ser extraditada, pois o crime foi praticado em momento anterior a eventual opção pela nacionalidade brasileira.
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GabaritoA — não pode ser extraditada, por ser brasileira nata;
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Nacionalidade e Extradição: Brasileiros Natos
Gabarito: letra A. Maria nasceu em território brasileiro, filha de pais estrangeiros que não estavam a serviço de seu país, o que a torna brasileira nata por critério do jus soli (CF, art. 12, I, "a"). A Constituição veda a extradição de brasileiro nato em qualquer hipótese (CF, art. 5º, LI). O fato de ela ter se naturalizado mexicana ao atingir a maioridade não a fez perder a nacionalidade brasileira originária, pois a perda da nacionalidade de brasileiro nato, conforme a redação atual do art. 12, §4º (dada pela EC 131/2023), só ocorre por cancelamento judicial da naturalização ou por pedido expresso do interessado com ressalva de apatridia – o que não se aplica ao caso. Portanto, Maria é brasileira nata e não pode ser extraditada.
A banca testa o conhecimento sobre os critérios de nacionalidade originária e as hipóteses de perda da nacionalidade, além da regra constitucional de extradição. A pegadinha está em supor que a naturalização voluntária no exterior extinguiria a condição de brasileiro nato, o que não é mais verdade desde a EC 131/2023.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Maria é brasileira nata nos termos do art. 12, I, "a" da CF, pois nasceu em solo brasileiro e seus pais estrangeiros não estavam a serviço de seus países. A Constituição, em seu art. 5º, LI, estabelece que "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes". A exceção aplica-se apenas a brasileiros naturalizados; para os natos, a extradição é absolutamente vedada. A naturalização mexicana superveniente não retira a nacionalidade brasileira nata, conforme o novo §4º do art. 12 (EC 131/2023), que só admite perda por cancelamento judicial da naturalização ou por pedido expresso (evitando apatridia). Assim, o pedido de extradição deve ser indeferido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que Maria pode ser extraditada por não ter nacionalidade brasileira. Incorreta: Maria adquiriu a nacionalidade brasileira nata no momento do nascimento (art. 12, I, "a"). A nacionalidade brasileira nata não se perde automaticamente com a aquisição de outra nacionalidade. Portanto, ela tem sim nacionalidade brasileira, e como brasileira nata não pode ser extraditada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que "somente não pode ser extraditada caso tenha optado pela nacionalidade brasileira". Essa alternativa confunde a situação de Maria, que já é brasileira nata, com a hipótese do art. 12, I, "c" (brasileiro nato por opção após residência). Maria já é brasileira nata desde o nascimento; ela não precisa optar. A opção pela nacionalidade brasileira seria necessária se ela tivesse nascido no estrangeiro de pais brasileiros a serviço do Brasil – o que não é o caso. Portanto, a condição de brasileira nata já é suficiente para impedir a extradição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que "ainda que tenha se naturalizado brasileira, pode ser extraditada a depender do crime". Essa alternativa trata a hipótese de Maria ser naturalizada, mas ela é brasileira nata (não naturalizada). Mesmo que fosse naturalizada, a exceção do art. 5º, LI permite extradição apenas por crime comum anterior à naturalização ou por tráfico de drogas. A alternativa generaliza erroneamente. Maria não é naturalizada brasileira, mas nata, e sobre ela a regra de vedação total incide.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que "pode ser extraditada, pois o crime foi praticado em momento anterior a eventual opção pela nacionalidade brasileira". Mais uma vez, Maria não precisa optar pela nacionalidade brasileira; ela já a possui. Ademais, mesmo que houvesse opção (o que não é o caso), a extradição de brasileiro nato é vedada independentemente de quando o crime ocorreu. A alternativa também ignora que o crime foi praticado após a naturalização mexicana, mas antes de ela retornar ao Brasil, e que ela já era brasileira nata desde o nascimento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa percepção de que a aquisição voluntária de outra nacionalidade (naturalização mexicana) faz Maria perder a nacionalidade brasileira. Antes da EC 131/2023, o brasileiro nato que adquirisse outra nacionalidade voluntariamente poderia perder a nacionalidade brasileira, mas a nova redação do art. 12, §4º limitou as hipóteses de perda. Como Maria não fez pedido expresso de perda (e não há cancelamento judicial), ela continua brasileira nata. Atenção: a EC 131/2023 é recente e muito cobrada!
Gabarito: letra A – Maria não pode ser extraditada por ser brasileira nata.