Estado de Defesa e Estado de Sítio
Gabarito: letra B — apenas a afirmação de Maria está correta.
A questão cobra as diferenças entre estado de defesa (ED) e estado de sítio (ES) quanto à duração, controle pelo Congresso e medidas restritivas. Vamos analisar cada afirmação.
Afirmação de Ana — ❌ Incorreta
Ana sustenta que o ED pode ter maior extensão temporal que o ES. Porém, o ED tem duração máxima de 30 dias, prorrogável uma vez por igual período (total 60 dias) — CF, art. 136, §2. Já o ES, nos casos do art. 138, I, pode ser prorrogado por iguais períodos (também até 60 dias); no caso de guerra (inciso II), não há limite temporal, durando enquanto perdurar a guerra. Logo, o ES pode ser mais extenso. Afirmativa falsa.
Afirmação de Maria — ✅ Correta
Maria afirma que a decretação do ED é referendada pelo Congresso, enquanto a do ES é autorizada. No ED, o Presidente decreta e submete o ato ao Congresso dentro de 24 horas para aprovação (art. 136, §4). No ES, o Presidente deve solicitar autorização prévia do Congresso (art. 137, caput). Portanto, correta a distinção.
Afirmação de Joana — ❌ Incorreta
Joana diz que tanto no ED quanto no ES pode haver busca e apreensão em domicílio. O ED permite apenas restrições aos direitos de reunião, sigilo de correspondência e comunicação, além de ocupação temporária de bens (art. 136, §1). A busca e apreensão domiciliar não está incluída. Já no ES, o art. 139, V, expressamente a autoriza. Afirmativa falsa.
Conclusão: Apenas a afirmação de Maria é correta. Portanto, a alternativa B é o gabarito.
Aspecto | Estado de Defesa (ED) | Estado de Sítio (ES) | Afirmação das personagens | Correção |
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Duração máxima | 30 dias, prorrogável uma vez por igual período (total 60 dias) – CF, art. 136, §2 | No caso do art. 138, I: 30 dias, prorrogável por iguais períodos (total 60 dias); no caso de guerra (inciso II): sem limite temporal, enquanto durar a guerra | Ana: ED pode ter maior extensão que ES | ❌ Incorreta (ES pode ser mais extenso, especialmente em guerra) |
Controle pelo Congresso | Decretação pelo Presidente, submetida a referendo do Congresso em 24 horas (art. 136, §4) | Decretação depende de autorização prévia do Congresso (art. 137, caput) | Maria: ED é referendado; ES é autorizado | ✅ Correta |
Busca e apreensão em domicílio | Não permitida (art. 136, §1: apenas restrições a reunião, sigilo de correspondência/comunicação e ocupação temporária de bens) | Permitida expressamente (art. 139, V) | Joana: permitida tanto no ED quanto no ES | ❌ Incorreta (só no ES) |