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Questão de Legislação de Trânsito — Disposições gerais dos crimes de trânsito — FGV 2024

Legislação de TrânsitoDisposições gerais dos crimes de trânsito
Código
fg098318
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Fim
Matheus, sem possuir carteira de habilitação, dirigia seu veículo automotor pela BR 040, a 140km/h, muito embora o limite de velocidade na referida via fosse de 80km/h. Dessa forma, em razão da violação ao dever objetivo de cuidado, materializada na condução imprudente do automóvel, Matheus atropelou um ciclista, que sofreu lesões corporais leves, das quais se recuperou prontamente.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), Matheus responderá pelo crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:
  1. Acom a incidência de uma causa de aumento de pena, em razão da ausência de carteira de habilitação, sendo certo que a ação penal é pública condicionada à representação do ofendido;
  2. Bna modalidade qualificada, em razão da ausência de carteira de habilitação, sendo certo que a ação penal é pública condicionada à representação do ofendido;
  3. Ccom a incidência de uma causa de aumento de pena, em razão da ausência de carteira de habilitação, sendo certo que a ação penal é pública incondicionada;
  4. Dcom a incidência de uma causa de aumento de pena, em razão da ausência de carteira de habilitação, sendo certo que a ação penal é de iniciativa privada;
  5. Ena modalidade qualificada, em razão da ausência de carteira de habilitação, sendo certo que a ação penal é pública incondicionada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — com a incidência de uma causa de aumento de pena, em razão da ausência de carteira de habilitação, sendo certo que a ação penal é pública incondicionada;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (CTB)

Gabarito: letra C. Matheus responderá pelo crime do art. 303 do CTB (lesão corporal culposa na direção de veículo automotor). A ausência de Carteira Nacional de Habilitação é causa de aumento de pena (parágrafo único, I), e a ação penal é pública incondicionada, ou seja, independe de representação da vítima.

A banca testa dois pontos: (1) a diferença entre causa de aumento e qualificadora; (2) a natureza da ação penal nos crimes de trânsito. No CTB, o crime de lesão corporal culposa (art. 303) possui uma causa de aumento de pena se o agente não for habilitado – e não uma “modalidade qualificada” (que só existe no homicídio culposo, art. 302, §3º). Quanto à ação penal, o STJ consolidou que é pública incondicionada, pois o CTB não exige representação, diferentemente do que ocorre com a lesão corporal culposa comum (art. 88 da Lei 9.099/95).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ação penal é pública condicionada à representação. Erro: o crime do art. 303 do CTB é de ação penal pública incondicionada, conforme entendimento pacífico do STJ.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona “modalidade qualificada” em razão da ausência de habilitação. Não existe qualificadora para o art. 303; a falta de habilitação é causa de aumento de pena (parágrafo único). Além disso, a ação penal é incondicionada, não condicionada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece a ausência de habilitação como causa de aumento de pena e afirma corretamente que a ação penal é pública incondicionada. É a única alternativa que acerta ambos os aspectos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que a ação penal é de iniciativa privada. O crime é de ação penal pública incondicionada, nunca privada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Fala em “modalidade qualificada” (erro) e acerta a ação penal incondicionada, mas o erro na primeira parte invalida a alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir causa de aumento com qualificadora. Lembre-se: no CTB, a falta de habilitação é causa de aumento para a lesão corporal culposa (art. 303, parágrafo único, I); já o homicídio culposo (art. 302) possui uma qualificadora específica no §3º (se o agente não possui habilitação). Outra armadilha: a ação penal nos crimes de trânsito é, em regra, pública incondicionada – não se aplica a condicionante da lesão corporal culposa comum.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, decore: no art. 303 (lesão corporal culposa de trânsito) → causa de aumento: ausência de habilitação (art. 303, parágrafo único, I). Ação penal: pública incondicionada. Já no art. 302 (homicídio culposo) → qualificadora: ausência de habilitação (art. 302, §3º). Sempre que a alternativa falar em “qualificada” para lesão corporal, desconfie.

Gabarito: letra C.

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