Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Sociedades não personificadas — FGV 2024
Direito Empresarial (Comercial)›Sociedades não personificadas
Código
fg098321
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Fim
Em determinado tribunal de justiça, existem varas empresariais, com competência exclusiva para processar e julgar demandas que envolvam conflitos entre sociedades de caráter empresarial.Nesse caso, se houver dissídio no âmbito de uma sociedade em conta de participação, constituída para levar a efeito atividade industrial relativa à produção de equipamentos de alta tecnologia, é correto afirmar que a competência:
Aserá da vara empresarial unicamente se a sociedade for registrada na junta comercial própria, quando adquire personalidade jurídica e a qualidade de empresária;
Bserá da vara empresarial unicamente se a sociedade for registrada na junta comercial própria, quando adquire a qualidade de empresária, ainda que não ganhe personalidade jurídica própria;
Cserá da vara empresarial, porque não há diferença ontológica entre as sociedades em conta de participação e os demais tipos societários personificados, de modo que pode exercer atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços;
Dnão será da vara empresarial, porque o tipo societário eleito, embora seja personificado, visa exclusivamente à formalização de uma conta entre os sócios, de modo que não pode exercer atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços;
Enão será da vara empresarial, porque o tipo societário eleito, sem personalidade jurídica própria, visa exclusivamente à formalização de uma conta entre os sócios, de modo que não pode exercer atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
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GabaritoC — será da vara empresarial, porque não há diferença ontológica entre as sociedades em conta de participação e os demais tipos societários personificados, de modo que pode exercer atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços;
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Sociedade em conta de participação – Competência de vara empresarial
Gabarito: letra C. A sociedade em conta de participação (SCP), embora despersonificada, pode ter por objeto o exercício de atividade econômica organizada, como a produção de equipamentos de alta tecnologia. Por isso, o dissídio interno decorrente dessa atividade atrai a competência da vara empresarial, não havendo diferença ontológica que a exclua (art. 966 do CC e natureza da SCP).
A questão testa a compreensão de que a SCP, como sociedade não personificada (arts. 991 a 996 do CC), não possui personalidade jurídica própria. Todavia, seu objeto social pode ser empresarial. A atividade é exercida pelo sócio ostensivo em nome próprio, mas a relação entre os sócios tem natureza empresarial quando o empreendimento é organizado para produção ou circulação de bens ou serviços. Dessa forma, a vara empresarial é competente para julgar os dissídios internos, independentemente de registro.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Condiciona a competência ao registro na junta comercial e à aquisição de personalidade jurídica. A SCP nunca adquire personalidade jurídica, mesmo com registro (art. 993 do CC). Além disso, o registro é irrelevante para a qualificação da atividade como empresarial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o registro confere qualidade de empresária, o que é incorreto. A SCP não se torna empresária; apenas o sócio ostensivo pode ser empresário. A atividade empresarial independe de registro para configurar a competência.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que a SCP pode exercer atividade econômica organizada (art. 966 do CC) e que, para fins de competência, não há distinção ontológica entre sociedades personificadas e não personificadas quando o objeto é empresarial. O dissídio decorrente dessa atividade é de natureza empresarial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a SCP é personificada. Na verdade, é não personificada. Também é falsa a afirmação de que visa exclusivamente à formalização de uma conta entre sócios; a SCP pode ter objeto empresarial amplo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora correta ao dizer que a SCP não tem personalidade jurídica, erra ao concluir que não pode exercer atividade econômica organizada. A SCP, por meio do sócio ostensivo, desenvolve a atividade empresarial, e a disputa entre sócios é de índole empresarial.
NÃO CAIA NESSA!
A chave da questão é entender que a natureza empresarial de uma atividade não depende da personalidade jurídica da sociedade que a exerce. A SCP é apenas um contrato, mas seu objeto pode ser empresarial, atraindo a competência da vara especializada. Não confunda personalidade com capacidade de exercer atividade econômica.