Direito Civil – Personalidade do Nascituro
Gabarito: letra D. O nascituro (Renato, no caso) não possui personalidade jurídica, conforme o art. 2º do Código Civil, que estabelece que a personalidade civil começa com o nascimento com vida. Contudo, a lei resguarda os direitos do nascituro desde a concepção, permitindo-lhe ser sujeito de direitos como receber herança (art. 1.798, CC) e indenização por danos morais (entendimento consolidado do STJ). A alternativa D capta exatamente essa nuance.
Art. 2CC
Art. 2º — "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro."
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Renato tem personalidade jurídica. O art. 2º é claro: a personalidade só surge com o nascimento com vida. Como ele ainda não nasceu, não possui personalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que não tem personalidade e nem pode ser sujeito de direitos. Embora a primeira parte esteja correta (sem personalidade), a segunda é falsa: o nascituro pode ser titular de direitos, como herança e indenização, conforme a parte final do art. 2º e jurisprudência pacífica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que tem personalidade jurídica, o que é falso. Ainda que tivesse, a limitação a "certos atos" não se aplica; o nascituro pode ser sujeito de direitos, mas não tem capacidade de exercício.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece a ausência de personalidade jurídica, mas afirma que pode ser sujeito de direitos, como receber indenização por danos morais. Isso está em perfeita harmonia com o art. 2º e com o entendimento do STJ, que já decidiu que o nascituro tem direito a reparação por danos morais pela morte do pai.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao dizer que Renato tem personalidade jurídica. Além disso, a afirmação de que "só pode ser sujeito de direitos condicionais" é imprecisa: os direitos do nascituro são resguardados sob condição suspensiva (nascimento com vida), mas ele já pode ser titular de direitos desde a concepção, e não apenas de direitos condicionais.
Gabarito: letra D