Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FGV 2024
Direito Civil›Contratos em Espécie
Código
fg098324
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Fim
No contrato de seguro de vida, é causa necessária de exclusão da cobertura, à luz do Código Civil e da jurisprudência do STJ:
Ao suicídio, a qualquer tempo, do segurado, ato intencional do segurado que determina a ocorrência do sinistro;
Ba constatação de que o segurado faleceu em razão de acidente causado porque dirigia alcoolizado;
Ca mora ex re do segurado, que, no dia previsto, não paga o prêmio e falece nessa condição de inadimplência;
Da omissão dolosa de doença preexistente, logo após a descoberta de doença terminal;
Eo agravamento do risco resultante de ato praticado após uso de substâncias entorpecentes.
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GabaritoD — a omissão dolosa de doença preexistente, logo após a descoberta de doença terminal;
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Contrato de seguro de vida: exclusão de cobertura
Gabarito oficial: alternativa D. A omissão dolosa de doença preexistente constitui causa necessária de exclusão da cobertura, por violar o dever de informação do segurado (arts. 765 e 766 do Código Civil) e por ser rechaçada pela jurisprudência pacífica do STJ, que exige que a seguradora comprove o dolo. As demais alternativas não configuram causas automáticas ou necessárias de exclusão, conforme o CC e o entendimento jurisprudencial.
Alternativa
Descrição
Causa necessária de exclusão?
Fundamento legal/jurisprudencial
A
Suicídio do segurado a qualquer tempo
Não
STJ: coberto após 2 anos de vigência, salvo premeditação
B
Morte em acidente por embriaguez ao volante
Não
Depende de dolo ou culpa grave, análise caso a caso
C
Mora ex re no pagamento do prêmio
Não
Exige prévia interpelação (art. 763 CC + Enunciado 376 CJF)
D
Omissão dolosa de doença preexistente
Sim
Arts. 765 e 766 CC; STJ exige comprovação de dolo
E
Agravamento do risco por uso de entorpecentes
Não
Depende de dolo ou culpa grave, sem exclusão automática
Alternativa A — ❌ Incorreta
O suicídio do segurado não exclui a cobertura a qualquer tempo. O STJ consolidou o entendimento de que, se ocorrido após dois anos de vigência do contrato, o suicídio é coberto, salvo comprovada premeditação (Súmula 61 do STJ? Na verdade, a Súmula 61 do STJ é sobre seguro de vida em grupo, mas o STJ tem jurisprudência reiterada nesse sentido). A afirmação de que "a qualquer tempo" é causa de exclusão generaliza indevidamente a hipótese de exclusão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A morte do segurado em acidente provocado por embriaguez ao volante não é causa necessária de exclusão. O agravamento do risco decorrente de ato voluntário do segurado pode levar à perda da cobertura, mas depende da demonstração de dolo ou culpa grave, analisada caso a caso. Não há previsão legal ou jurisprudencial de exclusão automática para essa hipótese.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A mora do segurado no pagamento do prêmio, por si só, não exclui a cobertura de forma automática. O art. 763 do CC dispõe que o segurado em mora não terá direito à indenização se o sinistro ocorrer antes da purgação, mas o STJ e a doutrina (Enunciado 376 da IV Jornada de Direito Civil) condicionam a exclusão à prévia interpelação do segurado. A "mora ex re" (independente de interpelação) não é suficiente para a perda do direito, conforme interpretação atual.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A omissão dolosa de doença preexistente, especialmente quando o segurado descobre a doença e deliberadamente a oculta, configura dolo e viola o dever de lealdade e informação (arts. 765 e 766 do CC). O STJ, inclusive no Enunciado 372 do CJF, estabelece que cabe à seguradora comprovar que o segurado tinha conhecimento inequívoco da doença. Uma vez comprovada a omissão dolosa, o segurador fica exonerado da obrigação de indenizar. Portanto, é causa necessária de exclusão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O agravamento do risco decorrente do uso de substâncias entorpecentes pode caracterizar ato voluntário do segurado que aumenta o risco, mas não é causa necessária de exclusão. Depende da análise do dolo ou da culpa grave, e do nexo causal com o sinistro. Assim como na embriaguez, não há previsão de exclusão automática.
PEGA ESSA DICA!
A questão explora o equilíbrio entre o dever de informação do segurado e as excludentes de cobertura. Decore os dispositivos principais (arts. 765, 766 e 763 do CC) e a jurisprudência do STJ sobre suicídio e mora. Na dúvida, lembre-se de que as causas automáticas de exclusão são restritas: dolo, omissão dolosa e agravamento intencional do risco comprovado.