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Questão de Direito do Consumidor — Prevenção e Tratamento do Superendividamento — FGV 2024

Direito do ConsumidorPrevenção e Tratamento do Superendividamento
Código
fg098326
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Fim
Em demanda de repactuação de dívidas de consumidor superendividado, nos termos do Art. 104-A e seguintes da Lei 8078/1990, a audiência de conciliação, na presença de todos os credores, foi infrutífera. Por isso, no dia seguinte, o Banco X apresentou sua contestação, em que deduz toda a matéria de defesa e controverte os fatos alegados pela autora.Nesse caso, é correto afirmar que a peça é:
  1. Aintempestiva, porque deveria ter sido apresentada até o dia da audiência;
  2. Btempestiva, porque o prazo de quinze dias é contado da audiência, mas inadequada, uma vez que o procedimento especial prevê apenas a juntada de razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de renegociar;
  3. Ctempestiva, porque o prazo de quinze dias é contado da citação ainda a ser determinada pelo juiz em ato próprio, mas inadequada, uma vez que o procedimento especial prevê apenas a juntada de razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de renegociar;
  4. Dtempestiva, porque o prazo de quinze dias é contado da audiência, adequada e, se demonstrado que o autor não está em situação de superendividamento, deve levar à extinção do feito, sem julgamento de mérito;
  5. Etempestiva, porque o prazo de quinze dias é contado da audiência, adequada e, se demonstrado que o autor não está em situação de superendividamento, deve levar à improcedência dos pedidos.
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GabaritoC — tempestiva, porque o prazo de quinze dias é contado da citação ainda a ser determinada pelo juiz em ato próprio, mas inadequada, uma vez que o procedimento especial prevê apenas a juntada de razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de renegociar;

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