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Questão de Direito Processual Penal — Recursos Criminais — FGV 2024

Direito Processual PenalRecursos Criminais
Código
fg098327
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Fim
Após o Conselho de Sentença, no âmbito do Tribunal do Júri, condenar Tício pela prática de crime de homicídio qualificado, o juiz-presidente fixou a pena em 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Irresignada, a defesa técnica pretende recorrer do provimento jurisdicional, ao argumento de que houve injustiça no tocante à aplicação da sanção.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, caberá o manejo da seguinte modalidade recursal:
  1. Aembargos infringentes e de nulidade;
  2. Brecurso em sentido estrito;
  3. Crecurso extraordinário;
  4. Drecurso especial;
  5. Eapelação.
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GabaritoE — apelação.

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Recursos Criminais – Tribunal do Júri

Gabarito: letra E. A apelação é o recurso cabível contra a sentença condenatória do Tribunal do Júri, inclusive quanto à dosimetria da pena, conforme o art. 492, §4º do CPP (que menciona a apelação) e o art. 593, III, 'c' (que expressamente admite apelação por erro ou injustiça na aplicação da pena).

A banca testa o conhecimento sobre o sistema recursal do CPP, especialmente o cabimento dos recursos contra decisões do Conselho de Sentença. A sentença condenatória do juiz-presidente é uma decisão definitiva, e o recurso adequado é a apelação; os demais recursos têm hipóteses próprias que não se enquadram no caso.

Recurso

Cabimento (Art. CPP)

Aplicação ao Caso (Sentença Condenatória do Júri)

Natureza da Decisão

Apelação

Art. 593, III, 'c' (erro/injustiça na aplicação da pena) e Art. 492, §4º

Cabível. A defesa alega injustiça na dosimetria da pena fixada pelo juiz-presidente.

Decisão definitiva de 1ª instância

Embargos Infringentes e de Nulidade

Art. 609, parágrafo único (acórdão não unânime em Apelação/RSE)

Incabível. A sentença do Júri não é acórdão, e a decisão do Conselho de Sentença é soberana quanto ao mérito.

Acórdão de 2ª instância

Recurso em Sentido Estrito

Art. 581 (rol taxativo de decisões interlocutórias)

Incabível. A sentença condenatória é decisão definitiva, não interlocutória.

Decisão interlocutória

Recurso Extraordinário

Art. 102, III, CF (violação direta à Constituição)

Incabível. A dosimetria da pena é questão infraconstitucional (lei penal).

Decisão de última instância (STF)

Recurso Especial

Art. 105, III, CF (violação de lei federal)

Incabível. A apelação é o recurso ordinário prévio e obrigatório antes de eventual recurso especial.

Decisão de última instância (STJ)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Embargos infringentes e de nulidade são cabíveis contra acórdãos não unânimes proferidos em apelação ou recurso em sentido estrito (art. 609 do CPP), não contra a sentença de primeira instância do Júri. A sentença condenatória não é acórdão, e a decisão do Júri é soberana quanto ao mérito, mas a dosimetria é passível de apelação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O recurso em sentido estrito (RSE) é cabível contra decisões interlocutórias taxativamente enumeradas no art. 581 do CPP (ex.: pronúncia, concessão/negação de fiança, imposição de medida de segurança, etc.). A sentença condenatória do Júri é decisão definitiva, não interlocutória, e portanto não se enquadra no rol do RSE.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O recurso extraordinário é dirigido ao Supremo Tribunal Federal (STF) em casos de violação direta à Constituição Federal (art. 102, III, CF). A alegada injustiça na dosimetria da pena é questão infraconstitucional (aplicação da lei penal), não constitucional. Além disso, o recurso extraordinário pressupõe o esgotamento dos recursos ordinários, como a apelação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O recurso especial é dirigido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em casos de violação de lei federal (art. 105, III, CF). Embora a dosimetria envolva lei federal, o recurso especial não é o primeiro recurso cabível; é necessário interpor a apelação como recurso ordinário antes de eventual recurso especial. A apelação é a via imediata para revisão da pena.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A apelação é o recurso próprio contra as decisões do Tribunal do Júri, conforme o art. 593, III do CPP. Especificamente, a alínea 'c' do inciso III prevê apelação quando 'houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança'. É exatamente o caso: a defesa alega injustiça na fixação da pena de 20 anos. Além disso, o art. 492, §4º do CPP confirma que a apelação é o recurso cabível, dispondo sobre seu efeito (não suspensivo quando a pena é igual ou superior a 15 anos). Portanto, o recurso correto é a apelação.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 593, III, 'c' do CPP: a apelação por erro/injustiça na pena é cabível mesmo quando a decisão do Conselho de Sentença não é atacada (ex.: a defesa concorda com a condenação, mas discorda da dosimetria). Já o RSE é para decisões interlocutórias, e os embargos infringentes são contra acórdãos não unânimes.

Gabarito: letra E — apelação.

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